É reconhecido em muitos setores da sociedade portuguesa que a nossa Constituição datada de 1976, revista pela última vez há quase 20 anos, está de há muito desfasada daquilo que o país precisa.

A aprovação de uma revisão constitucional necessita de 2/3 de aprovação dos deputados e está sujeita aos limites materiais do artigo 288º.

As matérias de fundo no que diz respeito à atualização do texto constitucional, são cuidadosamente evitadas nas ténues iniciativas dos partidos políticos de a reverem.

Na incapacidade ou ausência de vontade de abordar de forma disruptiva áreas de fundo no texto constitucional, nomeadamente o monopólio ou quase monopólio do Estado nos pilares  da Saúde, Segurança Social e Educação, e o inaceitável condicionamento da imposição de um modelo económico asfixiante, que não integra convenientemente as modernas relações laborais e  as novas formas de trabalho, os projetos de revisão que têm sido recentemente apresentados,  centram-se em abordagens mais ou menos popularuchas, tais  como a  redução do número  de deputados, o alargamento dos anos de  mandato do PR, ou a introdução da castração química e fisiocirúrgica em determinadas circunstâncias, de entre outras.

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Pretendo abordar um exemplo de proposta específica para uma futura revisão constitucional, que tem ultimamente sido falada em diversos think tanks e associações cívicas: a introdução de uma Câmara Alta ou Senado em Portugal.

As razões para tal, reportam nomeadamente:

  • À moderação dos poderes do Governo; o Governo de Portugal é um daqueles com mais poderes de facto e de direito em toda a Europa; até a nomeação de um contínuo de uma escola tem que ter aprovação de um membro de governo…
  • À inexistência em Portugal de Entidades Administrativas verdadeiramente Independentes e Reguladores integralmente funcionais, ao contrário do que acontece na generalidade dos países europeus, já para não mencionar os EUA; não é novidade que estas instituições, estão preenchidas em regra na sua composição por elementos nomeados pelos Governos, tendencialmente subservientes e sem crivo adequado em termos curriculares e de perfil para os cargos ocupados
  • No aproveitamento da experiência e saberes acumulados dos futuros Senadores
  • Na contenção e escrutínio das nomeações por parte do Governo e do poder político através de parecer vinculativo do Senado

Uma Câmara Alta Parlamentar seria dotada de alguns poderes constitucionais, dos quais destacaria:

  • Poder vinculativo. Ex: direito de veto em algumas matérias legislativas, referendos nacionais, leis diretamente limitativas de Direito, Liberdades e Garantias – Estado de Sítio ou Estado de Emergência
  • Pronúncia vinculativa de nomeação de todas as entidades independentes e reguladoras, como: AdC, CNPD, CADA, CNE, Banco de Portugal, ANACOM, ERS, entre outras
  • Audição individual obrigatória dos candidatos a Juízes do Tribunal Constitucional, em detrimento da atual audição em “bando”
  • Nomeações dos membros dos Conselhos Superiores de Magistratura, Conselho Superior de Justiça, Presidente do STA, CSTAF e outros
  • Poder de recomendação e aprovação de resoluções dirigidas:
  • À AR, sobre matérias de âmbito legislativo. Ex: leis-quadro, leis de valor reforçado ou omissões legislativas
  • Ao Governo, sobre matérias de índole executiva, nomeadamente
  • Ao Governo sobre reformas inacabadas ou não encetadas
  • A todos os Órgãos de Soberania, exceto Tribunais
  • Poder de consulta

O Senado seria um Órgão de consulta permanente do PR podendo reunir a pedido deste a qualquer momento

Relativamente à sua composição, o Senado integraria um número de membros a determinar:

  • Eleitos por cada uma das regiões plano, Norte, Centro, LVT, Alentejo e Algarve; note-se que atualmente a eleição para os cargos de Presidente e Vice-Presidente das Comissões de Coordenação Regional já é efetuada, embora de forma indireta, por um conjunto de eleitores, Presidentes de Câmara, Vereadores com Pelouro e Deputados Municipais; adaptar este processo eleitoral, seria desde logo uma forma fácil e viável. Este processo decorreria nestes moldes até ser desfeito o atual bloqueio instituído de Portugal não ter implementado um processo de regionalização administrativa e consequentemente se apresentar como um dos países mais centralizados da Europa
  • Membros nomeados pelo Presidente da República, nos moldes do atual Conselho de Estado, que seria naturalmente extinto
  • Eleitos pela AR
  • Eleitos por cada uma das Regiões Autónomas
  • E ainda membros eleitos de entre residentes no exterior e Diáspora
  • Integrariam ainda o Senado os Antigos Presidentes da República e Antigos Primeiros Ministros

O mandato seria único, alargado para os membros sem inerência com o objetivo de promover uma renovação periódica que não a da totalidade, mas de uma dada percentagem de membros, visando que não concluam e iniciem o mandato em tempo.

Ao contrário do que se tem escutado, Portugal não precisa de um novo regime, de uma revolução, nem de botox ou liftingconstitucional, mas sim de implementar reformas de fundo, com uma visão, uma estratégia inovadora, e o necessário planeamento e ações incrementais assegurando que deixaremos às próximas gerações um País viável.

Aproveitemos o saber e experiência acumulada de muitos, a diversidade humana, cultural e geográfica que detemos e, sobretudo, asseguremos a participação de milhões de portugueses e seus descendentes em todo o mundo para assegurar essa mesma viabilidade, sempre numa imprescindível promoção de uma cultura de mérito em todos os setores da sociedade.