O Bloco de Esquerda (BE) entregou esta terça-feira, na Assembleia Municipal de Lisboa, duas propostas que visam invalidar as taxas municipais Turística e de Proteção Civil.

No caso da Taxa Municipal Turística, aprovada pelo executivo da Câmara de Lisboa no final do ano passado, o BE alega que é feita uma “substituição tributária (quando, por imposição da lei, a prestação tributária for exigida a pessoa diferente do contribuinte)” que, “relativamente às Taxas de Autarquias Locais, não se encontra regulamentada por lei”.

Prevê-se, em relação a esta taxa, “a sua liquidação e arrecadação, bem como posterior entrega à autarquia feita por operadores turísticos e concessionários de portos e aeroportos”, o que faz com que “a prestação tributária seja exigida a pessoa diferente do contribuinte”, ou seja, que haja substituição tributária.

Por isso, o BE defende que a Assembleia Municipal delibere “declarar a invalidade dos artigos 75.º e 76.º do Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras receitas do Município de Lisboa, que instituem a figura de substituição tributária.

A criação de uma taxa turística em Lisboa foi aprovada pela Câmara em dezembro de 2014 e previa a cobrança de um euro a quem chegasse ao aeroporto ou ao porto da capital e de um euro por noite sobre as dormidas.

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A metodologia de cobrança foi, no entanto, alterada e, durante este ano, a responsabilidade do pagamento será apenas da gestora de aeroportos, na sequência do acordo realizado entre o município e a ANA — Aeroportos de Portugal e que entrou em vigor no dia 01 de abril.

Em 2016 deverá começar a ser cobrada a Taxa Turística sobre as chegadas ao porto de Lisboa e as dormidas na cidade, não estando, porém, definido como tal será feito.

No caso da Taxa Municipal de Proteção Civil, também aprovada no final do ano passado, o BE defende que, “tal como se encontra construída e fundamentada, não constitui uma taxa, mas sim um imposto”.

“O financiamento de uma atividade de interesse geral, como é o caso da Proteção Civil, apenas pode ser taxada quando se concretize na prestação de um serviço individualizável. Isto é, que tenha sido provocada ou aproveitada por sujeitos passivos e suscetível de ser divisível. De outra forma, terá a prestação de ser havida como imposto ou contribuição especial”, alega o BE.

O partido recorda que a Câmara decidiu que a taxa é cobrada a “proprietários de imóveis e promotores de atividade de risco”, que, no entanto, “não são os únicos beneficiários da atividade pública”.

O BE defende que a taxa “pretende uma remuneração por toda uma atividade pública que é, por natureza, indivisível: a prevenção e atenuação de riscos no âmbito da Proteção Civil”.

Além disso, o BE lembra que “os impostos são criados por lei, competindo a sua criação à Assembleia da República”.

“Sendo a liquidação da Taxa Municipal de Proteção Civil efetuada no segundo semestre de cada ano, importa quanto antes pôr cobro a esta situação”, afirma, propondo assim que se delibere a “declaração de invalidade” desta taxa.

Em junho, a Câmara de Lisboa aprovou que a Taxa de Proteção Civil seja cobrada em duas prestações, em outubro e em março, quando ultrapasse os 50 euros, podendo também ser paga na totalidade no primeiro mês.

Com a taxa, que visa financiar investimentos no setor, a câmara pretende arrecadar 18,9 milhões de euros por ano.

As propostas do BE de invalidação das duas taxas municipais terão agora que ser discutidas e votadas na Assembleia Municipal.

Entretanto, na quinta-feira é apreciado no parlamento um projeto de lei do BE para proibir taxas das autarquias por serviços gerais, mas a proposta teve pareceres desfavoráveis da Associação Nacional de Municípios Portugueses e das regiões autónomas.