O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais afirmou esta quarta-feira que o objetivo das alterações ao regime simplificado de IRS, dirigido aos trabalhadores independentes, é “introduzir mais faturas no ‘e-fatura'” para, desta forma, dar “mais equidade” ao sistema.

António Mendonça Lopes, que falava numa conferência sobre o Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), organizada pela consultora PricewaterhouseCoopers (PwC) e pela Universidade Católica, esta quarta-feira em Lisboa, começou por dizer que o Governo “não quer complexificar o regime simplificado” de IRS nem fazer “nenhum aumento de impostos” para os trabalhadores abrangidos pelo regime (os chamados ‘recibos verdes’).

Queremos que o regime simplificado tenha uma neutralidade fiscal para os trabalhadores independentes, mas que permita introduzir mais faturas no e-fatura“, afirmou o governante, recordando que, atualmente e ao contrário do que acontecia em 2001 quando o regime foi criado, o Fisco consegue registar as despesas dos contribuintes de forma automática, através do ‘e-fatura.

António Mendonça Lopes deu um exemplo: “Se exigimos a um idoso que tem de comprar medicamentos na farmácia que apresente as faturas para poder beneficiar da dedução e se temos forma de verificar as despesas da atividade, vamos continuar a usar um sistema presumido [para os trabalhadores independentes] ou vamos tentar aproximar da realidade os custos dessa atividade?”, lançou.

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Com esta medida – de atualizar o regime simplificado aos dias de hoje, simplificando regras e colocando regras adequadas – o nosso objetivo é termos mais faturas no sistema e com isso ganhamos todos porque há mais equidade fiscal“, reiterou, deixando um sinal de que “todos os contributos para a melhoria da proposta são válidos”.

Criado em 2001 para simplificar a tributação dos rendimentos dos profissionais liberais e dos empresários em nome individual, este regime permite que não sejam consideradas as despesas suportadas com a atividade no apuramento do rendimento tributável, sendo aplicado de um coeficiente para esse efeito.

Na prática, estes coeficientes funcionam como uma dedução automática ao rendimento, que faz com que o imposto incida apenas sobre uma parte do rendimento. Por exemplo, o rendimento ganho pelos profissionais liberais é considerado apenas em 75% devido à aplicação de um coeficiente de 0,75 que se traduz numa dedução automática de 25% no apuramento do rendimento tributável.

Na proposta do OE2018 são introduzidas alterações ao regime simplificado no sentido de limitar as deduções automáticas que decorrem da aplicação daqueles coeficientes, não podendo daqui resultar um rendimento tributável inferior a 4.104 euros (correspondente à dedução específica dos rendimentos do trabalho dependente) ou à dedução das despesas relacionadas com a atividade, como os encargos com imóveis e as despesas com pessoal, entre outras.

Na sua intervenção, de cerca de meia hora, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais destacou que, com as alterações introduzidas ao regime simplificado de IRS, não se pretende “complexificar o regime”, acrescentando que “é por isso que, na definição de despesas [consideradas para dedução], não está associado um critério de indispensabilidade da despesa para a atividade, mas um critério de relação com a atividade”.