As principais autoridades de supervisão europeias lançaram, esta segunda-feira, mais um alerta para os perigos das chamadas criptomoedas, ou “moedas virtuais”, sublinhando que estas “apresentam um elevado risco e não oferecem qualquer grau de proteção aos consumidores”.

Os quatros perigos das criptomoedas estão relacionados com o facto de não serem garantidas por um banco central ou autoridade nacional, não serem moeda com curso legal, não estarem cobertas por qualquer ativo tangível e, finalmente, por não serem reguladas a nível europeu. Este é o sumário feito pela Autoridade Bancária Europeia (EBA), a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) e a Autoridade Europeia dos Seguros e das Pensões Complementares de Reforma (EIOPA).

Ao comprarem estas criptomoedas, avisam os reguladores, os consumidores sujeitam-se a uma volatilidade extrema num cenário em que existem “sinais claros e bolha”. Ao decidirem comprar produtos financeiros baseados em moedas virtuais, os consumidores “devem ter consciência de que podem perder uma grande quantidade, ou a totalidade, do dinheiro aplicado”, avisam os reguladores.

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Não há qualquer proteção na lei para quem venha a perder dinheiro em “carteiras” de bitcoin ou de outras moedas virtuais, designadamente por ataques informáticos ou falência das bolsas. Além disso, “quando o consumidor detém moedas virtuais arrisca-se a não conseguir transacioná-las ou trocá-las por euros durante períodos prolongados de tempo, o que pode implicar perdas”.

A formação dos preços das moedas virtuais não é transparente. Existe um risco bastante elevado de os consumidores não receberem o preço justo ou correto quando compram ou vendem moedas virtuais. A informação disponibilizada aos consumidores, quando existe, é muitas vezes incompleta, de difícil compreensão e não apresenta adequadamente os riscos das moedas virtuais.”

No comunicado, que foi difundido pelo Banco de Portugal, o organismo sublinha que “já fez vários alertas públicos sobre os riscos associados às moedas virtuais”. Embora as operações com moedas virtuais não sejam ilegais ou proibidas, as entidades que emitem e comercializam moedas virtuais não estão sujeitas a qualquer obrigação de autorização ou de registo junto do Banco de Portugal, pelo que a sua atividade não é sujeita a qualquer tipo de supervisão prudencial ou comportamental”, lembra o Banco de Portugal.

“O Banco de Portugal também já recomendou às instituições de crédito, às instituições de pagamento e às instituições de moeda eletrónica sujeitas à sua supervisão que se abstenham de comprar, deter ou vender moedas virtuais”, remata a instituição liderada por Carlos Costa.

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