Assinou um contrato com a seguradora CNP Barclays Vida y Pensiones Companhia de Seguros, S.A.?  No contrato há uma cláusula que obriga, em caso de morte por acidente, a apresentar todos os documentos que atestem “de forma inequivoca” a relação causa/efeito entre o acidente e a morte? Então saiba que o Supremo Tribunal de Justiça considera nula essa disposição e que a seguradora não pode, sequer, fazer essas exigências.

A questão sobre as cláusulas contratuais desta seguradora foi levantada pelo próprio Ministério Público (MP), em defesa do consumidor, segundo revela esta terça-feira a Procuradoria Geral da República (PGR). O MP chegou a ver a causa perdida no Tribunal da Relação, mas recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça cujo acórdão transitou agora em julgado.

A ação em causa foi interposta pelo MP contra a seguradora CNP Barclays Vida y Pensiones Companhia de Seguros, S.A. Pedia o MP que fossem declaradas nulas algumas cláusulas gerais comuns a vários contratos , nomeadamente nos Seguro Barclays Vida Individual, Seguro Barclays Vida Dois, Seguro Barclays Vida Individual – 3 Capitais, Seguro Barclays Protecção Vida Individual e Seguro Barclays Protecção Vida dois, Seguro Barclays Prémio Único Individual, Seguro Barclays Prémio Único Dois, Barclays ultimanager e Barclays Portfolio, Barclays Poupança, Barclays investimento, Barclays PPR e Barclays PPR Rendimento, Barclays PPR Rendimento Garantido.

Segundo o MP, ao exigir ao segurado, ou aos seus familiares, provas médicas que justificassem a relação causa/efeito entre a doença e a morte, estava a seguradora a invadir “a reserva da intimidade da vida privada” e a violar”a obrigação de confidencialidade imposta pelo sigilo médico profissional”. O MP alegou ainda que a própria Comissão Nacional de Protecção de Dados classifica estes dados “como sensíveis”.

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Outra das cláusulas comuns a vários contratos e que suscita dúvidas é aquela que deveria referir expressamente o local para dirimir possíveis conflitos entre as partes. Que, segundo o MP, não é clara.

Em sua defesa, e perante o tribunal, a seguradora justificou que, num “impresso denominado ‘proposta de seguro'”, o cliente autoriza que um médico da seguradora obtenha toda a documentação médica. Disse ainda que “a junção do atestado relatório médico apenas pretende que o beneficiário demonstre o seu direito de accionar o seguro e de receber o correspondente capital”.  Quanto ao local para resolver possíveis diferendos entre as partes, a seguradora remeteu para a lei geral, justificando assim a “ambiguidade” da cláusula.

O tribunal deu razão ao MP e a seguradora recorreu para o Tribunal da Relação, que acabou por revogar a sentença. Insatisfeito o MP virou-se para o Supremo Tribunal de Justiça, que lhe deu razão.

O Supremo considerou nulas as cláusulas que “exigem ao beneficiário a apresentação” de um atestado ou relatório médico, porque violam o princípio da boa-fé entre as partes. “Desvirtuam excessivamente o equilíbrio dos interesses das partes contratantes, em prejuízo dos aderentes”, justificam os juízes no acórdão assinado em Setembro e que agora transitou. Mais.

“Tal abuso resulta do facto que, por via deles, a ré seguradora impor aos beneficiários o cumprimento de uma obrigação que pode dificultar e/ou até impossibilitar o recebimento das compensações”, diz o Supremo.

A sentença do Supremo declara ainda nulas as cláusulas que estabelecem o foro competente, ou seja, o local de resolução de conflitos das partes que assinam o contrato por “violação do principio da boa fé.

A seguradora foi condenada “a abster-se de se prevalecer das identificadas cláusulas em contratos de seguro do ramo Vida já celebrados, bem como de as utilizar em contratos de seguro do ramo Vida que de futuro venha a celebrar”