O Presidente da República deu luz verde à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o novo código do trabalho para os funcionários públicos. A nova lei (ver documento associado) deverá ser publicada em Diário da República nos próximos dias e estar em vigor em Agosto, como noticia o Económico, mas  no que toca ao regime de férias que se aplicará aos funcionários públicos, só conta no próximo ano.

A partir de agora, os funcionários públicos vão deixar de ter os 25 dias de férias e vão passar a ter 22 dias úteis, que podem ter uma majoração dependendo da antiguidade, que só pode ser conseguida por duas vidas: negociação coletiva de trabalho ou pela avaliação de desempenho.

As regras aplicadas ao setor público ficam assim mais próximas do setor privado. Além do regime de férias, a nova lei agrupa outros decretos que se aplicam à função pública, como o novo horário de 40 horas. A intenção do Governo era a de que este diploma estivesse em vigor desde o início do ano, o que acabou por não acontecer.

A promulgação do Presidente da República acontece pouco tempo depois de o Tribunal Constitucional ter chumbado matérias respeitantes aos funcionários públicos, como o corte nos salários. Tal como em relação ao Orçamento do Estado, onde constava o corte, também agora Cavaco Silva considerou  não existirem indícios de inconstitucionalidade.

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De acordo com o site da Assembleia da República, a legislação foi enviada para promulgação pelo Presidente da República no dia 19 de Maio, ainda não constando no site a referência à aprovação.

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