O Tribunal de Justiça da União Europeia confirmou nesta quarta-feira a imposição de uma multa milionária a Portugal por escolher a Portugal Telecom (PT), para fornecedor de serviços universal sem respeitar o procedimento legal comunitário.

A máxima instância judicial europeia condena Portugal a pagar um total de três milhões de euros e uma multa coerciva de dez mil euros por dia de atraso por o Estado português não ter executado uma sentença anterior, de 2010. O Tribunal reduziu “o montante proposto pela Comissão atendendo, nomeadamente, ao facto de a capacidade de pagamento de Portugal ter diminuído na sequência da crise financeira”, afirma a instituição no comunicado que divulgou a decisão.

Na fundamentação, o Tribunal de Justiça da UE recorda que, “em 1995, o Governo português concedeu à PT Comunicações a exploração económica exclusiva do serviço público de telecomunicações” e que, “em princípio, a exploração era-lhe concedida enquanto a atividade não fosse liberalizada”. A diretiva europeia sobre serviço universal, adotada em 2002, “prevê que cada Estado-membro deve designar os prestadores do serviço universal no respeito dos princípios da objetividade, da transparência, da não discriminação e da proporcionalidade” e “devia ser transposta pelos Estados-membros antes de 24 de julho de 2003”, relembra o Tribunal.

Bruxelas deu a Portugal um prazo até 7 de junho de 2011 para cumprir as obrigações decorrentes do acórdão de 2010, mas o país não cumpriu.

Em 2005, a Comissão Europeia “deu início a um procedimento pré-contencioso contra Portugal pelo facto de, depois de 2003, a PTC ter continuado a prestar o serviço universal em regime de exclusividade e de a sua designação não ter sido efetuada em conformidade com o processo previsto pela diretiva”. Em 2009, prossegue a instância judicial, “a Comissão intentou uma ação por incumprimento contra Portugal no Tribunal de Justiça que, por acórdão de 7 de outubro de 2010, decidiu que, no que respeita à designação do prestador do serviço universal, Portugal não tinha transposto adequadamente as disposições da diretiva nem tinha assegurado a aplicação prática dessas disposições”.

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Bruxelas deu a Portugal um prazo até 7 de junho de 2011 para cumprir as obrigações decorrentes aquele acórdão, mas o país não cumpriu. Em consequência, a Comissão “decidiu intentar uma nova ação por incumprimento em 2013”. No essencial, diz o Tribunal de Justiça, “a Comissão considera que o contrato de concessão celebrado com a PTC ainda está em vigor e que as empresas encarregadas de prestar o serviço universal ainda não foram designadas através de um procedimento conforme ao direito da União”.

“Portugal só lançou o procedimento de concurso para seleção dos prestadores do serviço universal em outubro de 2012”, prossegue o comunicado, “ao passo que a nova legislação que visa revogar a legislação contrária ao direito da União só viria a entrar em vigor em 1 de junho de 2014”. O Tribunal sublinha, ainda, que “não está prevista a revogação do contrato celebrado com a PTC antes de 2025”.

A Comissão Europeia pediu que Portugal “fosse condenado a pagar uma sanção pecuniária compulsória de 43.500 euros por cada dia de atraso na execução do acórdão de 2010 e uma quantia fixa de cinco mil euros por cada dia.

Neste processo, a Comissão Europeia pediu que Portugal “fosse condenado a pagar uma sanção pecuniária compulsória de 43.500 euros por cada dia de atraso na execução do acórdão de 2010 e uma quantia fixa de cinco mil euros por cada dia entre a prolação do acórdão de 2010 e a data em que Portugal der cumprimento a este acórdão ou a data de prolação do acórdão do Tribunal de Justiça na nova ação por incumprimento”.

No acórdão de hoje, o Tribunal de Justiça reconheceu que Portugal “não tomou as medidas necessárias para a execução do acórdão de 2010”, considerando justificado “condenar Portugal no pagamento de uma quantia fixa e de uma sanção pecuniária compulsória”. A não execução do acórdão de 2010, acrescenta, “prejudicou interesses privados e públicos” e a “duração da infração (concretamente, cerca de três anos e meio, de entre os quais vinte e oito meses de atraso na execução do acórdão) é excessiva”.

A instância judicial qualificou a infração como “grave”, já que “a não transposição obstou ao bom funcionamento do mercado interno” e que “a não execução do acórdão de 2010 teve consequências negativas sobre interesses privados, concretamente, os das empresas eventualmente interessadas na prestação do serviço universal, e públicos, concretamente os dos utilizadores finais”.