As regras da realização da prova do conhecimento da língua portuguesa para obter a nacionalidade portuguesa foram publicadas em Diário da República, sendo exigido que os candidatos tenham um documento de identificação válido em Portugal.

A portaria é assinada pelos ministros do Estado e dos Negócios Estrangeiros, da Administração Interna, da Justiça e da Educação e Ciência e altera alguns aspetos relativos à aferição do conhecimento do português para aquele fim.

A regulamentação refere que o conhecimento suficiente em português é o nível A2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as línguas.

A prova integra as componentes de compreensão da leitura, expressão escrita e compreensão oral, mas estão previstas exceções em que é permitida a realização somente de prova oral, como os casos de candidatos com mais de 60 anos que não saibam ler ou escrever, ou que apresentem “graves problemas de saúde” ou com deficiência.

Esta prova é realizada em território nacional ou no estrangeiro, em locais acreditados pelo Instituto Camões, e o certificado de aprovação é emitido pelo Ministério da Educação.

As taxas a pagar para a realização da prova não estão definidas nesta portaria que remete para despacho do membro do Governo responsável pela Educação.

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