Não cabia à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) “influenciar” ou “impedir” o Banco Espírito Santo (BES) de fazer o aumento de capital que anunciou em maio e concluiu em junho, poucas semanas antes da medida de resolução imposta ao banco. Num documento em que procura responder às “questões mais frequentes dos investidores”, publicado esta segunda-feira, o regulador diz que a responsabilidade é da administração da empresa e, sendo um banco, “cabe ao Banco de Portugal pronunciar-se e atuar”.

“Podia ou devia a CMVM ter proibido o último aumento de capital do BES?”. Esta será uma das perguntas mais ouvidas pela CMVM nos últimos meses. O regulador responde que “a deliberação de aumento de capital cabe aos órgãos sociais da entidade emitente e a CMVM não pode influenciar esta deliberação ou impedir a sua concretização”.

“No caso de [se tratar de uma] instituição financeira, cabe ainda ao Banco de Portugal pronunciar-se e atuar, relativamente a este tipo de operação, tendo em conta a necessidade determinada pela situação financeira do emitente e o impacto do aumento de capital”, acrescenta o regulador do mercado de capitais português.

A CMVM sublinha que, num aumento de capital, as competências do regulador “limitam-se ao processo de aprovação do prospeto e sua instrução e à aprovação prévia do material publicitário relacionado com a oferta”. “Tratando-se de sociedade aberta, compete à CMVM supervisionar a informação veiculada pelo emitente, antes, durante e após o aumento de capital e a admissão à negociação em mercado”, acrescenta o regulador.

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Informação “incompleta ou não verdadeira”

No caso particular do aumento de capital do BES – que o organismo liderado por Carlos Tavares salienta ter acontecido “para cumprimento dos requisitos prudenciais por determinação do Banco de Portugal” –, o regulador nota que a operação obteve, nomeadamente, o parecer favorável da Comissão de Auditoria do banco.

Ainda assim, a CMVM sublinha que, “no exercício das suas competências, a CMVM exigiu a explicitação de todos os riscos relevantes de que tinha conhecimento ao tempo, incluindo os relacionados com a situação de acionistas de controlo do BES e assegurou a divulgação de toda a informação relevante disponível relativamente ao BES e àqueles acionistas”.

No documento, o regulador aponta oito entidades que são responsáveis no caso de a informação constante no prospeto se revelar “incompleta ou não verdadeira”, a começar pelos titulares dos órgãos de administração do emitente, como prevê o Código dos Valores Mobiliários.