A Câmara Municipal de Lisboa avançou esta semana com a intenção de criar uma taxa municipal às chegadas ao Aeroporto e ao Porto de Lisboa, mas no regulamento onde é criada esta nova taxa não explica o método de pagamento. Remete para as concessionárias dos dois equipamentos a responsabilidade por recolherem o imposto, mas não diz como.

Contactada pelo Observador, a gestora do Aeroporto de Lisboa diz que foi contactada pela Câmara Municipal de Lisboa sobre o assunto e que enviará um parecer “em tempo útil”, o que terá de acontecer até ao dia 3 de dezembro.

No entanto, a ANA ainda não sabe como e se terá de cobrar a taxa. No regulamento geral das taxas municipais, não é definido o método de pagamento. O executivo liderado por António Costa apenas remete a “liquidação e arrecadação” do imposto às gestoras dos dois espaços: a ANA e a Administração do Porto de Lisboa. E esta cobrança terá de ser feita a cada passageiro não residente em Lisboa na quantia de um euro.

Questionada sobre como poderá a ANA cobrar uma taxa desta natureza, que implica fazer a distinção entre residentes e não residentes em Lisboa, a fonte oficial da ANA responde apenas que não comenta: “Tanto mais que ainda não conhecemos o teor do texto da proposta”, acrescenta a mesma fonte.

O texto da proposta, revelado esta terça-feira pelo Observador, diz apenas que “a liquidação e arrecadação da taxa de chegada compete à concessionária do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil no aeroporto internacional de Lisboa e às entidades incumbidas da exploração dos terminais de navios de cruzeiro”. Mas este texto ainda pode ser alterado uma vez que a câmara abriu um período para discussão até ao dia 3 de dezembro.

O Observador contactou também a Administração do Porto de Lisboa que não respondeu até ao momento.

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