A Constituição impede a dissolução da Assembleia da República nos primeiros seis meses após eleições legislativas. Esta norma deita por terra os argumentos de que a antecipação de eleições para antes do verão de 2015 daria mais poderes a Cavaco Silva – que a partir de outubro entra no último semestre do seu mandato e, por isso, fica impedido de dissolver o Parlamento.

Na verdade, existem duas normas a ter em conta. Comentadores e políticos têm insistido na ótica de que o Presidente perderá o poder de dissolução da Assembleia da República em outubro do próximo ano e que isso faz de Cavaco um Presidente “diminuído” numa altura em que tem que empossar um novo Governo e até promover entendimentos. António Costa, por exemplo, enfatizou esta questão na noite de quarta-feira em entrevista à RTP, dizendo que nessa altura, o Presidente será “impotente” e estará “limitado nas suas competências presidenciais”.

Mas é preciso olhar para outro ponto da Constituição. A lei fundamental portuguesa também determina que qualquer Presidente, independentemente da fase do mandato que esteja a atravessar, não pode dissolver a Assembleia nos primeiros seis meses após eleições legislativas.

Artigo 172º

1. A Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência.

Ou seja, mesmo que as eleições fossem antecipadas para junho ou julho, e os resultados não gerassem um governo maioritário ou um entendimento alargado entre partidos que se coligassem para fazer uma maioria, Cavaco nunca poderia dissolver a Assembleia nos meses subsequentes.

Vários comentadores nos últimos meses também falaram sobre a ligação destas legislativas com as presidenciais de 2016. Tanto Rui Rio como Marcelo Rebelo de Sousa também defenderam esta antecipação, com o ex-autarca a dizer em julho que era necessário separar as legislativas das presidenciais e “resolver mais cedo alguns problemas e garantir estabilidade”. Também o professor de Direito se mostrou favorável a esta antecipação, dizendo que a mistura das legislativas com as presidenciais e com o Orçamento do Estado “pode ser explosiva” – a antecipação das eleições foi defendida por Marcelo no Conselho de Estado em julho.

Já esta semana, na sua coluna de opinião do Jornal de Negócios, Santana Lopes elogiou a assertividade do Presidente. Na entrevista de sábado passado ao Expresso, o Presidente disse que as eleições serão entre 14 de setembro e 14 de outubro, e o ex-primeiro-ministro considera que estas palavras “foram muito importantes para a solidez do Estado”. “Nesta fase (…), o Estado democrático português vive momentos complexos ditados por algumas convulsões em diferentes estruturas de poder. Aquilo de que o país menos precisa é de funcionar ao sabor dos ventos e das marés”, escreveu ainda o antigo líder do PSD.

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