O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa aceitou uma providência cautelar que visava suspender o despacho da Câmara Municipal de Lisboa que prevê a alteração do horário de fecho das lojas de conveniência no Cais do Sodré, Bica e Santos das 2h para as 22h. No mesmo dia, porém, a autarquia apresentou uma resolução fundamentada invocando interesse público, um mecanismo excecional que evita a eficácia da providência cautelar. Ou seja, para já, o despacho mantém-se em vigor.

A providência foi apresentada a 21 de janeiro por Master Ilas Ali, o dono de uma loja de conveniência na esquina entre a Rua de São Paulo e a Travessa dos Remolares, no Cais do Sodré, em Lisboa. No dia seguinte, o tribunal deu razão ao queixoso. Na resolução apresentada no mesmo dia pela autarquia é invocado o “ruído” e a “aglomeração de pessoas à porta do estabelecimento” para anular a suspensão do despacho, segundo a advogada de Ali, Carla Lencastre.

O gabinete do vereador Duarte Cordeiro, responsável pelo despacho de limitação de horários, confirma a receção da providência cautelar e que apresentou defesa “que repôs os efeitos produzidos” pela norma que entrou em vigor a 23 de janeiro, data a partir da qual as lojas de conveniência passaram a estar obrigadas a fechar às 22h no Cais do Sodré, Santos e Bica.

“Fomos notificados da resolução e já contestámos”, afirma Carla Lencastre, que prevê que todo o processo poderá ainda arrastar-se durante mais dois ou três meses. “Não é por a loja de conveniência fechar às 22h que haverá uma grande alteração, porque as pessoas vão continuar a aglomerar-se nos locais onde se vende álcool. Quanto ao ruído, é inaplicável, isto é uma loja de conveniência, não tem sequer música nem é um espaço de diversão.” Por isso, a advogada não tem dúvidas: os argumentos da câmara “não são válidos”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Lojas de conveniência sentem-se discriminadas

As maiores mudanças do despacho que visa regular os horários dos estabelecimentos de diversão noturna no Cais do Sodré, Bica e Santos aplicam-se às lojas de conveniência, que veem o horário de fecho reduzido em quatro horas. Para os proprietários destes espaços a medida é discriminatória e comporta prejuízos que muitos dizem insuportáveis.

A loja de Master Ali, lê-se na providência a que o Observador teve acesso, fatura cerca de 21 mil euros por mês, “sendo que mais de 40% da faturação se verifica a partir das 22h até à hora de fecho”. Contas feitas, Ali perde, a partir de agora, qualquer coisa como 8.500 euros mensais.

Master Ali, natural do Bangladesh, abriu a loja em janeiro de 2014, num investimento que rondou os 40 mil euros. Emprega seis pessoas e paga uma renda de 1.200 euros. No documento que apresentou ao tribunal, Ali considera “o despacho emitido pelo sr. vereador manifestamente ilegal, na medida que se trata de uma medida discriminatória, infundada, dirigida a um grupo específico de comerciantes.” Isto porque, argumenta, “nenhum morador se pronunciou relativamente à redução do horário das lojas de conveniência” no processo que antecedeu a criação do despacho.

Já na quinta-feira passada, 22 de janeiro, alguns donos de lojas de conveniência da Bica manifestavam ao Observador a preocupação com o futuro dos estabelecimentos. “Adoramos Portugal, queremos ficar cá… mas como podemos? Andam a brincar, mas com a gente não brincam”, desabafava um deles.