A partir de 01 de janeiro do próximo ano, o atual sistema de direitos de plantação será substituído por um novo sistema de autorizações, sendo disponibilizados anualmente 2.400 hectares a quem queira entrar no negócio do vinho, disse o presidente do Instituto do Vinho e da Vinha (IVV) em entrevista à agência Lusa.

Por definir estão ainda os critérios de elegibilidade e de prioridade que irão ser determinantes para a seleção dos candidatos, bem como um eventual limite por viticultor.

“Estamos neste momento a trabalhar nas regras de elegibilidade e de prioridade para a distribuição das novas autorizações, mas não haverá um custo associado”, adiantou Frederico Falcão.

O regime de vinha vigente atualmente em Portugal e em toda a União Europeia baseia-se em quotas de plantação, o que significa que para alguém iniciar a atividade vitivinícola é preciso que outro agricultor arranque a vinha.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

“Há uma quota estática, se alguém quer plantar, tem que alguém arrancar e vender essa quota”, explicou o responsável do IVV.

Este regime tinha fim previsto para finais de 2015, mas os riscos de uma liberalização total dos direitos de plantação de vinha para a estabilidade de mercado levaram a negociar um sistema de autorizações que prevê um crescimento sustentável da vinha.

Uma das alterações prende-se com as quotas, que deixam de ser estáticas.

“Portugal tem uma quota de cerca de 240 mil hectares de vinha, passamos a poder crescer anualmente cerca de 1%, ou seja, aproximadamente 2.400 hectares por ano”, afirmou Frederico Falcão.

Outra diferença é o facto de as transmissões passarem a estar vedadas: se hoje em dia um viticultor pode arrancar uma vinha e vender os seus direitos, no futuro já não o poderá fazer.

“Se arrancar a vinha, terá uma autorização válida por um período de três anos, se não aplicar a autorização e plantar vinha esse direito extingue-se. Não o pode ceder, não pode vender a ninguém”, acrescentou o presidente do IVV.

O crescimento do setor passará assim a ser feito, não pela compra de direitos a outros viticultores, mas sim concorrendo às quotas que há para distribuir anualmente e que serão geridas pelo IVV através de concursos.

O que significa que não existe, segundo Frederico Falcão, uma abertura total: “A plantação livre traria algum risco de plantações maciças de vinha, de produções muito grandes de vinho”, refletindo-se na desvalorização do próprio vinho “por haver, de repente, uma oferta superior à procura”, justificou.

Para Frederico Falcão, este acordo que prevê um crescimento de 24 mil hectares em dez anos é “razoável” e permite “crescer de forma sustentável para manter algum equilíbrio de mercado e de preços”.

Os 2.400 hectares atribuídos anualmente serão válidos por um período de três anos, devendo os primeiros concursos ser abertos em março ou abril de 2016.

As autorizações serão distribuídas pelo IVV até ao dia 01 de agosto.

Portugal, que tem a segunda produtividade de vinha por hectare mais baixa na União Europeia, tem recorrido a apoios comunitários para substitui vinhas velhas ao abrigo do programa Vitis, com bons resultados.

“As vinhas que têm sido reestruturadas têm sido bastante mais produtivas: produzem mais em qualidade e produzem mais em quantidade”, comentou o dirigente do IVV, sublinhando que os fundos estão garantidos até 2018.

No entanto, as novas autorizações não serão elegíveis para este apoio e está ainda por definir se os novos viticultores poderão recorrer a outro tipo de ajudas.

O mesmo acontece com a dimensão das futuras plantações.

“Neste momento não está pensado nenhum limite mas é algo sobre o qual o setor terá de se pronunciar. É possível que venha a ser estabelecido um limite”, admitiu Frederico Falcão.

O presidente do IVV adiantou que os direitos de plantação atribuídos através da reserva (direitos que não foram vendidos nem usados para plantação e que caducaram) têm sido limitados a 20 hectares por viticultor.