O tribunal arbitral do Conselho Económico e Social decretou serviços mínimos para as greves de sexta-feira, dia 10 de abril, dos trabalhadores do Metropolitano de Lisboa e da rodoviária Carris.

A decisão, divulgada no site daquele organismo, prevê que “no período entre as 7h00 e as 21h00 devem ser asseguradas, em todas as estações e por cada período de uma hora de funcionamento, 25% das composições habitualmente afetadas ao transporte de passageiros”.

Já no caso da Carris, o tribunal arbitral decidiu como serviços mínimos o “funcionamento do transporte exclusivo de cidadãos portadores de deficiência de acordo com o regime normal em vigor”, bem como o “funcionamento das carreiras 703 [Charneca do Lumiar-bairro de Santa Cruz] e 751 [Linda-a-Velha-Estação de Campolide]”.

A Lusa contactou a Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações (Fectrans), que remeteu declarações para quarta-feira, dia 8 de abril.

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