Cerca de 2.500 famílias vão deixar de poder deduzir as despesas de saúde dos seus ascendentes a partir do próximo ano, conta o Jornal de Negócios. Assim, os contribuintes que incluíam as despesas de saúde dos pais (por terem baixos rendimentos) na declaração de IRS deixam de poder fazê-lo. Acontece o mesmo com as despesas dos avós, irmãos ou tios que vivam em economia comum.

Com a nova reforma, as despesas de saúde dos ascendentes ou colaterais com rendimentos que não ultrapassem o valor mais baixo das pensões mínimas – até 261,95 euros por mês – e vivam com os contribuintes, já não vão poder ser deduzidas na declaração de IRS do próximo ano.

Perante a notícia do Jornal de Negócios, o Ministério das Finanças emitiu uma nota, explicando que as famílias com avós a cargo beneficiam de “uma redução significativa” de IRS até 2 mil euros por ano. Para 2016, as famílias com ascendentes a cargo vão beneficiar de uma redução de IRS até 2.225 euros e, em 2017, até 2.500 euros.

“Por outro lado, com a criação do quociente familiar, a redução de IRS para as famílias com avós a cargo passou a ser automática, deixando de depender da realização efetiva de despesas, nomeadamente das despesas de saúde, o que vem reforçar o apoio à terceira idade e facilitar a vida a estas famílias”, lê-se na nota enviada pelo Ministério das Finanças.

De acordo com dados do Ministério das Finanças, e tendo em conta os dados de 2013, estão em causa menos de 0,05% dos agregados familiares.

“Ainda que os ascendentes passem a integrar o quadro do quociente familiar, não se compreende porque são retirados de um quadro de despesas onde o apoio à terceira idade e aos seus crescentes cuidados são essenciais e deveriam revelar reconhecimento por parte do legislador, como acontece, por exemplo, com as despesas dos lares”, disse Rita Calçada Pires, professora auxiliar da Nova Direito, ao Jornal de Negócios.

O agregado familiar é composto por pais, filhos, enteados e afilhados civis, mas até 2015 o Estado tinha um benefício fiscal para outros membros a viver em economia comum, permitindo que abatessem as despesas de saúde dos ascendentes à dedução à coleta (de 403 euros). Agora, a dedução subiu ligeiramente para 410 euros e os ascendentes familiares entram para o quociente familiar, juntamente com os filhos, deixando de poder incluir as despesas de saúde.

*Artigo atualizado às 13h20 do dia 24 de junho com a nota explicativa do Ministério das Finanças

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR