A disponibilização, venda e consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica a todos os menores de 18 anos são proibidos a partir desta quarta-feira. A nova lei do álcool termina com a diferenciação entre as bebidas espirituosas, até agora permitidas a partir dos 18 anos, e as restantes (vinho e cerveja), que podiam ser consumidas a partir dos 16 anos.

A alteração constante de um decreto-lei publicado no Diário da República de 16 de junho, que entra esta quarta em vigor, decorreu da avaliação prevista na legislação em vigor desde 2013. Segundo o texto do decreto-lei, a evidência científica demonstra a existência de padrões de consumo de alto risco de bebidas alcoólicas, como a embriaguez e o consumo ocasional excessivo, também designado por binge drinking, especialmente em adolescentes e jovens adultos.

Da mesma forma, está demonstrado cientificamente que “a experimentação do álcool é cada vez mais precoce em crianças” e que “a precocidade do início de consumo é responsável por uma maior probabilidade de ocorrência de dependência alcoólica”. Em termos de consequências para o desenvolvimento das crianças e jovens, a precocidade no consumo de álcool tem “consequências diretas a nível do sistema nervoso central, com défices cognitivos e de memória, limitações a nível da aprendizagem e, bem assim, ao nível do desempenho escolar e profissional”.

A exposição prolongada e continuada ao álcool está também associada a uma probabilidade de desenvolvimento de cancro, acrescenta ainda o diploma. Estes fatores estiveram na base da proibição de vender bebidas espirituosas a menores de 18 anos e outras bebidas alcoólicas a menores de 16, mas “não ocorreram alterações relevantes no padrão de consumo”, após a entrada em vigor da lei (abril de 2013).

Segundo o decreto-lei, verificou-se mesmo a continuação dos “comportamentos de risco e excesso de consumo”, sendo que “foram os jovens de 16 anos, em particular, os que mais mencionaram um aumento da facilidade de acesso a bebidas alcoólicas, com qualquer graduação e álcool”. O Governo justifica assim a necessidade de “melhores medidas de proteção dos menores no que toca ao acesso a bebidas alcoólicas”, salientando não pretender “sancionar ou penalizar comportamentos”, mas minimizar o consumo por adolescentes de foram progressiva.

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