O Sindicato dos Funcionários do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras pediu hoje ao Provedor de Justiça que suscite a apreciação da constitucionalidade da Lei Orgânica do SEF, que não contempla a carreira dos trabalhadores com funções não policiais.

O Sindicato dos Funcionários do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SINSEF) justifica o pedido de inconstitucionalidade junto do Provedor de Justiça com o facto da Lei Orgânica do SEF, cuja última revisão entrou em vigor em 2012, “esquecer e não acautelar 47 por cento dos seus funcionários com responsabilidades fundamentais para o funcionamento do serviço”.

Segundo o SINSEF, que representa maioritariamente os funcionários com funções não policiais, a Lei Orgânica não tem em conta as carreias de metade dos seus quadros, que desempenham funções de apoio à investigação e fiscalização, como a parte documental e informática.

A presidente do sindicato, Manuela Niza, disse à agência Lusa que o pedido de inconstitucionalidade foi apresentado após várias tentativas para alterar a lei junto do Ministério da Administração Interna e da direção nacional do SEF.

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O sindicato explica que a carreira de apoio à investigação e fiscalização foi extinta em 2008, mas o SEF tem ao serviço a área policial e a não policial.

O SINSEF adianta que aos funcionários com funções não policiais são pedidas, por exemplo, responsabilidades de organização processual e pareceres intermédios, com vista à emissão de despachos relativos aos chamados “visto gold” ou Autorizações de Residência para Investimento.

“A eficácia do SEF depende destas duas áreas diferentes mas complementares. O legislador, ao extinguir a carreira de apoio à investigação e fiscalização, em 2008, não teve em conta as funções especializadas desenvolvidas pelos funcionários, imprescindíveis e determinantemente complementares da função policial”, sustenta o sindicato.