O prazo para os clientes não residentes que subscreveram séries comerciais sobre ações preferenciais comercializadas pelo BES se pronunciarem sobre a solução comercial proposta pelo Novo Banco para resolver o problema termina hoje à meia-noite.

A solução comercial proposta pelo Novo Banco prevê a assinatura prévia dos clientes para que o Novo Banco e o Credit Suisse possam anular os veículos financeiros. Só depois será possível avançar com a proposta que garante pelo menos 60% do capital investido, e liquidez se essa for a opção, assim como um depósito anual crescente a seis anos, que prevê recuperar no mínimo 90% do capital investido.

No final de agosto, o Novo Banco revelou que mais de 50% dos emigrantes já tinham aceite a proposta, o que corresponde a mais de 3.500 dos 7.000 clientes. Ao total dos clientes em causa correspondem aplicações no valor global de 720 milhões de euros.

A Lusa solicitou ao Novo Banco a informação mais recente sobre o nível de adesão, mas fonte oficial da instituição financeira disse que a entidade não fala sobre o assunto até os números estarem completamente fechados, o que só deverá acontecer mais para meados da próxima semana.

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No início do mês, a CMVM informou que o Novo Banco ia enviar um documento informativo simplificado com a solução comercial que o Novo Banco propôs aos clientes que compraram produtos BES, para reaverem as poupanças, até ao dia 08 de setembro.

“Todos os clientes terão a possibilidade de tomar uma decisão, incluindo a de reformular a sua decisão original, desde que a respetiva comunicação seja recebida no Novo Banco até às 24:00 horas do dia 18 de setembro de 2015”, escreveu na altura o supervisor do mercado de capitais português.

Na altura, o Movimento dos Emigrantes Lesados (MEL) reagiu e considerou que a solução comercial que o Novo Banco propôs aos clientes não se adequa ao seu perfil de risco, sendo demasiado complexa.

A entidade criticou ainda que o Novo Banco peça aos clientes que aceitam essa proposta que “reconheçam que não compraram depósitos, mas ações preferenciais”, naquilo que considerou uma confissão para evitar processos em tribunal.