O Sindicato dos Professores da Madeira entrega na segunda-feira no Tribunal Administrativo e Fiscal uma providência cautelar contra a Região Autónoma da Madeira para reposição da disciplina de Expressão Plástica no currículo do 1.º ciclo do ensino básico.

Margarida Fazendeiro, do Sindicato dos Professores da Madeira (SPM), disse à agência Lusa, que a providência cautelar que o Sindicato vai interpor apela “a uma decisão rápida no prazo de 48 horas”.

A 07 de outubro, o SPM entregou no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAFF) uma ação administrativa especial com o mesmo objetivo mas não recebeu da Secretaria Regional da Educação (SER) “qualquer decisão, nada foi alterado” e o “pedido de uma reunião com a tutela espera ainda uma resposta”.

Ao contrário do que se passa no resto do país, a Expressão Plástica faz parte das modalidades artísticas do 1.º ciclo do ensino básico, englobando a Expressão Plástica e a Educação Musical e Dramática.

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“Na Região Autónoma da Madeira (RAM) apenas está a ser ministrada a Educação Musical e Dramática e a Expressão Plástica foi remetida para complemento da atividade de enriquecimento do currículo, com caráter facultativo”, explicou.

Margarida Fazendeiro realçou, no entanto, que a Expressão Plástica “faz parte do currículo obrigatório” dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico (do primeiro ao quarto ano).

Segundo o Observatório do Sistema Educativo da RAM, no ano letivo 2013/2014 existiam 12.000 alunos no 1.º ciclo do ensino básico, distribuídos pelo ensino público (9.407); pelo privado dependente do Estado (2.577) e privado independente (16).