O atual Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, não deverá sentar-se à mesa nem com Domingos Abrantes, nem com Francisco Louçã. Esta sexta-feira são eleitos os membros do Conselho de Estado indicados pela Assembleia da República. Com eles o Conselho de Estado ficará completo, mas o mais provável é que seja o próximo Presidente da República, eleito a 24 de janeiro, a estreá-lo. Isto porque não está previsto que Cavaco Silva necessite de convocar os seus conselheiros até ao término do mandato.
Os novos cinco membros eleitos pela Assembleia da República são Carlos César (socialista, que já fez parte do Conselho de Estado quando era presidente do Governo Regional dos Açores), Pinto Balsemão (PSD), Adriano Moreira (CDS), Domingos Abrantes (PCP) e Francisco Louçã (BE).
No entanto, com as eleições para a Presidência, o Conselho não se manterá intacto, uma vez que o chefe de Estado tem como poder a escolha de cinco membros. Desta forma, os conselheiros agora apontados por Cavaco Silva podem ser substituídos nas funções que ocupam. Nesta situação estão, assim, Marcelo Rebelo de Sousa, João Lobo Antunes, Leonor Beleza, Bagão Félix e Vítor Bento.
E Marcelo Rebelo de Sousa, agora candidato à Presidência da República, continua a ser membro efetivo do Conselho de Estado, uma vez que não apresentou qualquer renúncia ao cargo. No entanto, se for eleito deixará de ser conselheiro, passando, enquanto Presidente da República, a presidir também o órgão consultivo. Não sendo eleito, manter o cargo de conselheiro do chefe de Estado depende de uma renomeação por parte do novo Presidente.
Cavaco Silva vai, no entanto, cruzar-se com todos os novos membros do Conselho de Estado mais tarde, já na pele de ex-Presidente, uma vez que estes têm direito, por inerência, a lugar naquele órgão.
O Conselho de Estado é um órgão ao serviço do Presidente da República, que o convoca quando sente que assim é necessário para o exercício das suas funções. Mas também existem situações, previstas na Constituição da República, em que o Presidente é obrigado a recorrer ao Conselho, sob pena de entrar em inconstitucionalidade. As situações previstas são:
- Dissolução da Assembleia da República, ou das Assembleias Legislativas Regionais
- Atos dos Presidentes interinos
- Declarações de guerra ou paz
Pode consultar a composição do Conselho de Estado na seguinte infografia (passe com o cursor em cima de cada uma das caras):