A idade de acesso à reforma dos militares das Forças Armadas e da GNR passa para os 60 anos, menos seis do que o regime geral, segundo uma proposta do Governo em consulta junto das associações do setor.

Com esta proposta, o Governo pretende criar um regime comum de acesso à reforma dos militares das Forças Armadas, GNR, elementos da PSP, PJ, SEF e guardas prisionais, tendo sido aprovados, na semana passada, em Conselho de Ministros, os diplomas que agora se encontram em consulta junto das associações e sindicatos.

De acordo com a proposta a idade de acesso às pensões de reforma e velhice dos militares e militarizados corresponde “à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral aplicável em cada ano, reduzida em seis anos”.

Ficam salvaguardados do futuro regime os militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republica que, “em 31 de dezembro de 2006, tinham, pelo menos, 55 anos de idade ou 36 anos de serviço militar, bem com os que, tendo em 31 de dezembro de 2005, pelo menos, 20 anos de tempo de serviço militar, tenham passado à reserva ou à reforma até 31 de dezembro de 2016”.

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Com este diploma, o Governo quer resolver a situação dos militares da GNR abrangidos pelos regimes transitórios e que já se encontram na reserva e reforma, ao abrigo das condições de cálculo vigentes em 31 de dezembro de 2005, mas que estão a sofrer cortes.

O Governo anterior aprovou um decreto-lei para resolver a situação ao determinar o recálculo destas pensões e o pagamento em retroativos, mas tal nunca chegou a entrar em vigor.

Para estes militares, o executivo propõe o pagamento faseado dos retroativos de modo a atenuar o impacto orçamental da medida.

A proposta do Governo estabelece o regime específico de acesso e de cálculo das pensões de reforma e pensão de velhice dos militares das Forças Armadas e da GNR, identificando as regras e os encargos a suportar pelo Orçamento de Estado, bem como a forma de financiamento desses encargos do regime de proteção social convergente e do regime de segurança social.

O Governo justifica com “funções de soberania e de segurança interna do Estado” os encargos das pensões dos militares através de financiamento integral por transferências do Orçamento do Estado para a segurança social.

Atualmente, ao pessoal militar e militarizado, que não se encontre abrangido por normas de salvaguarda, aplica-se a fórmula de cálculo do regime geral de segurança social em vigor, ou seja, com o fator de sustentabilidade, consoante subscritores da Caixa Geral de Aposentações ou se encontrem no regime geral da segurança social”, refere a proposta de decreto-lei.

Nesse sentido, o Governo considera que é importante proceder “a uma uniformização das condições e das regras de atribuição e de cálculo das pensões de reforma e de velhice” dos militares, sublinhando que esta uniformização deve constar num único diploma legal.

Também os sindicatos da PSP recebem proposta idêntica para consulta, estando definido no documento também a passagem à aposentação aos 60 anos de idade.

As associações e sindicatos têm agora 22 dias para apresentar as suas propostas ao Governo.