Passar para os quadros professores que estejam há, pelo menos, 20 anos a trabalhar com contratos temporários, ou que acumulem quatro anos de contratos anuais, completos e sucessivos. Esta é a proposta que o Ministério da Educação está a apresentar, esta quarta-feira, aos sindicatos dos professores. E os sindicatos não a viram com bons olhos.

“Não fosse o facto de os responsáveis do Ministério da Educação terem afirmado que este documento era ‘um ponto de partida’ e, por essa razão, ter já sido definido um calendário negocial que prevê reuniões em 15 e 22 de dezembro e 6 de janeiro, e a FENPROF não poderia deixar, de imediato, de colocar aos professores a necessidade de se mobilizarem em defesa de um regime justo de concursos”, escreve a Fenprof, em comunicado enviado às redações, não descartando, porém, uma “mobilização” no futuro, “consoante o curso das negociações e a abertura do Ministério para alterar as suas propostas mais negativas e considerar outras que agora omite”.

Na prática, o Ministério de Tiago Brandão Rodrigues sugere manter a norma-travão criada no tempo de Nuno Crato, em resposta a uma exigência da Comissão Europeia, para vincular contratados nos quadros do Ministério, mas alterando um dos critérios: reduz de cinco para quatro o número de contratos anuais, completos e sucessivos. Além disso, propõe-se a criar um regime de vinculação extraordinária para que deixe de haver professores a contrato há 20 anos ou mais.

Em relação a este último ponto, a Fenprof considera-o “inaceitável” porque “apenas abrangerá um número residual de professores”.

E apresenta as contas: “com 20 ou mais anos de serviço, não chegam a ser, neste momento, 300 docentes e só para se ter uma ideia dos números, no sistema, contratados a termo, com 10 ou mais anos de serviço, há 9.775 professores”.

Além disso, a federação não acha “aceitável” que o Ministério “mantenha os demais requisitos (sucessividade, horários anuais, completos, no mesmo grupo de recrutamento)” da norma-travão. “Estes serviram à equipa de Nuno Crato para transformar uma norma que deveria travar o abuso no recurso à contratação a termo, numa norma que trava, isso sim, a entrada dos docentes nos quadros.”

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A proposta, a primeira apresentada no âmbito da revisão do concurso de colocação de professores, também não satisfez o Sindicato Independente dos Professores e Educadores (SIPE), nem o Sindicato Nacional dos Professores Licenciados (SNPL), que foram os primeiros a ser recebidos pelo Ministério.

Consideramos o tempo excessivo. É um hiato muito grande”, disse à Lusa a presidente do SIPE, Júlia Azevedo, que recordou uma recomendação aprovada por todos os partidos na Assembleia da República para que se procedesse à vinculação extraordinária de todos os docentes com 10 anos de serviço.

Em comunicado, o Sindicato Nacional dos Professores Licenciados (SNPL) também contestou a proposta e em relação à norma-travão, “o SNPL não concorda e defende que esta situação deve ser transitória por um ano, aplicando-se depois a lei geral (3 anos)”.

“Estávamos com esperança que a norma-travão desaparecesse do diploma de concursos pelas desigualdades que cria”, disse, por seu lado, Júlia Azevedo.

Há muitos anos que os sindicatos dos professores exigem a vinculação de professores contratados a prazo. A norma-travão introduzida em 2014 viria, supostamente, resolver estas exigências, mas acabou por não dar resposta ao problema dos professores que andam 15, 16, 20 ou mais anos sem conseguir vinculação, pois bastava que não conseguissem ter cinco ou mais contratos anuais, completos e sucessivos no mesmo grupo de recrutamento.