As barragens, os estádios e os postos de abastecimento de combustíveis vão passar a ser tributados em sede de IMI da mesma forma que os terrenos, ou seja, considerando o valor do terreno acrescido dos custos de construção.

O Governo publicou esta segunda-feira, em portaria, a lista de prédios urbanos comerciais, industriais e para serviços relativamente aos quais, para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), se vai deixar de aplicar a fórmula geral de apuramento do valor patrimonial tributário (VPT), que atende a fatores como a área, a localização e indicadores de qualidade e conforto, entre outros, passando a seguir a fórmula já aplicada aos terrenos.

No preâmbulo da portaria, o Governo argumenta que, após as alterações ao código do IMI introduzidas com o Orçamento do Estado para 2016, é possível “alargar a aplicação do método de custo adicionado do valor do terreno” aplicável aos prédios não qualificados como urbanos, nomeadamente os terrenos, “a alguns tipos de prédios da espécie comercial, industrial ou para serviços” para os quais a aplicação da fórmula geral “tem vindo a revelar-se desajustada”.

O fiscalista da Deloitte Ricardo Reis explicou à Lusa que, em alguns prédios, ainda que classificados como comerciais, industriais ou para serviços, “da aplicação da fórmula tradicional de cálculo do valor patrimonial tributário não resulta o real valor das coisas”.

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Neste sentido, era preciso “esclarecer quais são estes prédios que são assim tão particulares que podem fugir à aplicação da fórmula geral”, acrescentou o especialista em impostos do património.

Segundo Ricardo Reis, “não se trata de um agravamento de tributação” destes prédios, mas antes de uma “correção técnica que vem dar cobertura legislativa para estas situações”, sendo que, em alguns casos, “a AT [Autoridade Tributária] já aceitava esse desvio à fórmula geral” de determinação do VPT sobre o qual incide a taxa de IMI.

A lista especifica mais de 20 tipos de prédios cujo VPT passará a ser calculado pelo método do custo adicionado do valor do terreno e inclui, entre outros, centros eletroprodutores, barragens, instalações de transformação de eletricidade e de produção, armazenagem e transporte de gás e postos e torres de comunicação.

Também estádios e recintos desportivos, pavilhões multiusos, piscinas, parques temáticos, campos de golfe, instalações de atividades pecuárias e de aquicultura, moinhos e azenhas, postos de abastecimento de combustíveis, “roulottes” e parques de campismo estão na lista agora publicada.