Um coletivo de juízes do Tribunal Distrital de Díli condenou esta quinta-feira o casal de portugueses Tiago e Fong Fong Guerra a oito anos de prisão efetiva e a pagar uma indemnização de 859 mil dólares por desvio de dinheiros públicos.

Depois de vários atrasos e adiamentos, a juíza Jacinta Costa, que preside ao coletivo de juízes que ouviu o caso, leu o acórdão durante uma audiência que decorreu esta quinta-feira, com duas interrupções, na sala principal do tribunal de primeira instância em Díli.

O tribunal declarou os dois arguidos coautores de desvio de dinheiros públicos e absolveu-os pelos crimes de branqueamento de capitais e falsificação documental de que eram igualmente acusados.

Os arguidos prejudicaram as finanças e a economia do Estado, e defraudaram o Estado de Timor. Atuaram de forma livre, deliberada e consciente, sabendo que as suas condutas não eram permitidas por lei e que eram criminalmente puníveis”, disse a juíza, que esteve durante mais de quatro horas a ler o acórdão da acusação.

O Ministério Público tinha pedido uma pena de prisão de oito anos pelos crimes e a defesa tinha pedido absolvição.

Defesa diz-se “perplexa”

A defesa do casal recorreu da decisão manifestando perplexidade por um acórdão que considerou “repleto de contradições”. Rui Moura, advogado de Tiago e Fong Fong Guerra, confirmou à Lusa que a defesa apresentou já recurso à decisão do coletivo de juízes do Tribunal Distrital de Díli e que terá agora um período para apresentar as alegações.

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A decisão está repleta de contradições. Os mesmos factos são dados como provados e não provados. Há um desconhecimento do Tribunal de Díli sobre vários documentos que estão nos autos, nomeadamente a interpretação desses documentos, incluindo ordens de transferência, tendo chegado a conclusões que não são lógicas”, afirmou.

“Não pode o tribunal dar como provado que desconhece o paradeiro do dinheiro e ao mesmo tempo afirmar que o dinheiro esta congelado numa conta em Macau. Como também não pode o tribunal afirmar que Tammy (Fong Fong) efetuou duas transferências para os Estados Unidos e logo a seguir dar como não provado que as transferências não foram efetuadas”, frisou, referindo-se a um dos elementos centrais do processo.

Moura considerou que quer a defesa quer quem assistiu às audiências do julgamento reagiu com “perplexidade” à leitura do acórdão onde o tribunal manifesta dúvidas e interrogações que, por isso mesmo, deveria ter levado os juízes a decidir a favor dos arguidos, aplicando o “principio máximo de ‘in dubio pro réu’”.

Além das contradições, entende a defesa que o tribunal se baseou em presunções que não têm base probatória num processo em que além da defesa ter provado a inocência dos arguidos o Ministério Público não logrou provar a culpa, como deveria ter feito”, considerou.