O Presidente da República anunciou esta quarta-feira que promulgou o decreto-lei de execução orçamental, o diploma que estabelece as regras finais e também os limites e autorizações para as despesas do Estado em 2018. Da entrada em vigor deste decreto, que já está atrasada em 2018 face ao normal, depende a autorização para a realização muitas despesas orçamentadas por parte de entidades públicas, incluindo contratações.

Uma das medidas que será concretizada com a publicação do DEO (decreto-lei de execução orçamental) é o fim gradual — até 2019 — do corte de 5% nos vencimentos dos membros dos gabinetes governamentais que, no entanto, deixa de fora membros do Governo.

Este decreto-lei define também as cativações na despesa por serviços e setores. Quando anunciou a aprovação do diploma em Conselho de Ministros, a ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques, afirmou que a versão aprovada não trazia novidades em matéria de cativações de despesa, congelamentos automáticos e cegos que só podem ser revertidos mediante autorização concedida pelo ministro das Finanças, face ao que estava previsto no Orçamento do Estado para este ano.

Governo avança com fim do corte de 5% nos salários dos gabinetes dos políticos

Mais tarde, uma fonte governamental esclareceu que tinham até sido eliminadas as cativações previstas na Lei de Programação Militar e no Fundo de Modernização para a Justiça.

No dia em que anunciou ao Parlamento a devolução do diploma da mudança de género a partir dos 16 anos, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou mais dois decretos-lei: a alteração ao Fundo de Salvaguarda do Património Cultura e o regime extraordinário de abastecimento provisório de eletricidade a casas em núcleos de habitação precárias.

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