O Governo determinou que ficam sujeitos a cativação os valores que excedam em 4% o nível a partir do qual os serviços do Estado estão sujeitos a esta restrição, segundo o decreto-lei divulgado esta segunda-feira.

O decreto-lei que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), publicado em Diário da República, mantém o valor face ao ano passado.

“Ficam sujeitos a cativação nos orçamentos totais das entidades da administração central os valores que, face à execução orçamental acumulada a dezembro de 2023, excedam em 4% o valor global de cada um dos agrupamentos respeitantes a despesas com pessoal, excluindo abonos variáveis e eventuais, a outras despesas correntes e a transferências para fora das administrações públicas”, pode ler-se.

Ficam também sujeitos a cativação os valores que, face à execução orçamental acumulada a dezembro de 2023, “correspondam a um aumento do valor global das despesas com pessoal em abonos variáveis ou eventuais, excluindo as que se referem a indemnizações por cessação de funções”.

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Ficam excluídas as despesas das Forças Nacionais Destacadas e das instituições do ensino superior, as despesas com vinculações externas e obrigatórias e as despesas afetas a projetos e atividades cofinanciadas por fundos europeus e internacionais de natureza não reembolsável no âmbito de apoios concedidos a fundo perdido e as despesas associadas ao pagamento de impostos e taxas.

De fora ficam ainda as transferências associadas a encargos com pensões e outros abonos suportados pela Caixa Geral de Aposentações e as despesas no âmbito da Lei de Programação Militar.

O decreto estabelece ainda que “ficam sujeitos a uma cativação de 40% nos orçamentos das entidades da administração central do Estado as despesas relacionadas com papel, consumíveis de impressão, impressoras, fotocopiadoras, scanner e em contratos de impressão, com exceção dos contratos em vigor, das despesas relativas à produção de manuais escolares em braille ou quando usados para a produção de bens e serviços geradores de receita própria”.

“Deve ser concedida uma descativação de 20% das despesas previstas no número anterior quando associadas a programas de desmaterialização ou outras iniciativas conducentes à diminuição de utilização de papel e consumíveis de impressão”, acrescenta.

Tal como anunciado pelo ministro das Finanças, “a descativação e a utilização total ou parcial das verbas cativas previstas” passa a ser da responsabilidade do membro do Governo responsável pela área setorial, “sem possibilidade de delegação, salvo em outro membro do Governo tendo em consideração a necessidade de concretizar as autorizações de contratação já concedidas”.

Anteriormente a autorização dependia do ministro das Finanças.

O decreto-lei, que “visa garantir um controlo adequado da execução orçamental, indispensável ao cumprimento do disposto na Lei do Orçamento do Estado”, entra em vigor na terça-feira.