O Tribunal Judicial de Oeiras deu razão à estação de televisão SIC, quanto ao terceiro episódio de SuperNanny. No caso da ação especial de tutela da personalidade interposta pelo Ministério Público, em representação dos menores visados no programa de televisão, o tribunal determinou não existir “ameaça ilícita à personalidade dos menores” retratados no respetivo episódio, alterando, assim, a decisão provisória que tinha sido imposta, que proibia a sua exibição ou exigia a colocação de filtros que garantissem o anonimato de crianças e familiares.

O Tribunal Judicial de Oeiras concluiu, no entanto, pela existência de ameaça ilícita à personalidade dos menores retratados no primeiro e segundo episódios. A SIC e a representante da Warner Bros. em Portugal são, por isso, obrigadas a retirar todos os conteúdos correspondentes a estes episódios ou, então, a mantê-los disponíveis desde que com filtros de imagem e voz, que protejam a identidade dos envolvidos:

a)Retirar o acesso a qualquer conteúdo dos referidos programas nºs 1 e 2; b) Garantir que não há qualquer conteúdo desses programas acessível ao público, em qualquer meio de comunicação de entidades com as quais tem relações de grupo; c) A fazer valer os seus direitos de propriedade junto de quaisquer entidades para que o acesso a quaisquer conteúdos dos programas referidos sejam imediatamente bloqueados por essas entidades; ou, d) A retirada dos teasers/promos, com o conteúdo que actualmente apresentam, em quaisquer sites onde se possam encontrar disponíveis para acesso e, ainda, e) A colocação de filtros de imagem e de voz – nas crianças e familiares que com as mesmas interagem nos episódios 1 e 2. Bem como, a manutenção de arbitramento de sanção pecuniária compulsória, por cada dia de atraso no cumprimento do decidido;

O tribunal decidiu ainda que era “manifestamente inviável” o quarto pedido apresentado pelo MP, que queria que todos os “eventuais e futuros programas do mesmo formato” fossem obrigados a cumprir as mesmas limitações dos primeiros dois episódios.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

O terceiro episódio do programa SuperNanny não chegou a ser emitido, depois de o Ministério Público ter feito um pedido “urgente” em janeiro deste ano, com vista a retirada de todos os conteúdos já publicados e à suspensão desse mesmo episódio.

SuperNanny. Pais de criança de 7 anos vão ser ouvidos pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens

O programa desde cedo protagonizou polémica: um dia após a sua estreia, a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ) emitiu um comunicado a alertar para o “elevado risco” de o programa “violar os direitos das crianças, designadamente o direito à sua imagem, à reserva da sua vida privada e à sua intimidade”. A essa comunicado seguiram-se muitos outros, incluindo o da Unicef Portugal, que à data acusou o novo reality show da SIC de violar o artigo 16 da Convenção sobre os Direitos da Criança — que determina o “direito da criança a ser protegida contra intromissão na sua vida privada” — e pediu ao Estado que “tome as medidas necessárias para proteger a criança e o seu bem-estar”.

Ainda em janeiro de 2018, a CNPDPCJ afirmou ter recebido 21 queixas contra o programa, bem como pedidos de ajuda de familiares de algumas crianças envolvidas.