A polícia poderá encerrar uma discoteca em caso de distúrbios e terá acesso direto às imagens de videovigilância, com as grandes discotecas a terem obrigatoriamente um chefe de segurança, segundo uma proposta de lei aprovada esta quinta-feira pelo Governo.

O Governo aprovou duas propostas de lei na área segurança que vão agora ser enviadas à Assembleia da República e, caso sejam aprovadas, reforçam em algumas situações os poderes das forças de segurança.

Em declarações à agência Lusa, a secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Isabel Oneto, explicou que, das duas propostas aprovadas, uma altera o regime jurídico da segurança privada e a outra cria medidas de segurança obrigatórias para lugares como discotecas. Neste caso, segundo a proposta, que, salientou, primeiro terá de ser aprovada pelo Parlamento, passa a ser obrigatório haver um responsável pela segurança sempre que o estabelecimento tenha mais de 400 lugares.

Depois, acrescentou, alarga-se a videovigilância, que agora incide sobre o interior e a entrada do público e que se propõe que passe também a cobrir outros locais de acesso (como entrada de funcionários) e parques de estacionamento privativos.

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Passa também a ser obrigatório a aprovação de um plano de segurança “e reforçam-se as medidas de polícia sempre que haja perigo de perturbação da ordem pública”, disse a secretária de Estado. Por outras palavras, as forças de segurança podem reduzir o horário ou mesmo suspender o funcionamento de um estabelecimento (uma discoteca).

Isabel Oneto lembrou que a possibilidade de suspensão ou redução de horário era uma norma que estava atribuída aos governadores civis e passou para o Ministério da Administração Interna. Agora a proposta de lei clarifica que “a medida possa ser aplicada pelas forças de segurança, devendo ser ratificada no prazo de 24 horas pelo membro do Governo responsável pela Administração Interna”. “Aqui reforça-se a capacidade da polícia”, disse.

Ainda de acordo com a governante, os estabelecimentos passam a dispor de “mecanismos de controlo de lotação”, por uma questão de segurança e de proteção civil, já que um número superior à lotação pode pôr em causa a capacidade de resposta em caso de necessidade. Quanto à proposta de lei que altera o regime jurídico da segurança privada, define-se “o âmbito espacial” dessa segurança, ficando clarificado que o espaço público é da responsabilidade das forças de segurança e que o espaço privado é “da responsabilidade dos seus titulares”.

“Há uma clarificação e no sentido de garantir que no espaço privado cada um faz como entender, não tendo de recorrer a segurança privada. A atividade de segurança privada mantêm-se naquela que tem sido essencialmente a sua atividade, nos espaços públicos e privados, mas de acesso ao publico”, explicou Isabel Oneto.

A proposta alarga também a atividade das forças de segurança, polícia por exemplo, a áreas como o transporte de valores e a possibilidade de empresas de transportes terem a segurança feita pela própria empresa se assim o entenderem, aplicando-se a mesma lógica, “o critério do particular”, também na área do rastreio de bagagem.

As chamadas revistas intrusivas, por palpação, podem continuar a ser feitas por seguranças privadas, mas sob supervisão das forças de segurança, que terão a capacidade para suspender uma entidade ou um segurança privado se estiver em causa a perturbação da ordem pública. “O mecanismo imediato da suspensão de atividade está previsto”, disse a secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna.