Hidraulicidade. É mais uma palavra longa e complexa que é o centro do mais recente conflito entre a EDP e o Estado, neste caso representado pelo regulador e por organismos tutelados pelo Governo. Em causa estão 717 milhões de euros, o valor que restava na conta de correção da hidraulicidade quando esta foi extinta Um relatório entregue ao Governo em agosto, e a que o Observador teve acesso, sustenta a opção de que esse valor deve ser usado em benefício dos preços e da dívida tarifária. Mas a empresa liderada por António Mexia reclama a titularidade da verba que tem estado sob a sua gestão desde o tempo em que era uma empresa totalmente pública.

As conclusões deste relatório vão sustentar uma decisão política sobre o destino desta verba, não tendo sido possível saber quando essa decisão será tomada. Questionada pelo Observador sobre a resposta a um eventual desfecho desfavorável às pretensões da empresa, a EDP não respondeu em tempo útil.

A decisão final caberá à secretaria de Estado da Energia, tutelada por Jorge Seguro Sanches, que no passado recente já homologou várias decisões desfavoráveis às pretensões da EDP e que levaram a empresa a impugná-las em tribunal. A última das quais tem a ver com o ajustamento final dos custos de manutenção do equilíbrio contratual (CMEC) que impôs um corte da ordem dos 100 milhões de euros aos pagamentos devidos às centrais da empresa nos próximos dez anos.

EDP contesta parcela final a receber de Custos para a Manutenção do Equilíbrio Contratual

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A conta ou fundo de correção da hidraulicidade é um instrumento que foi criado nos anos 80 com o objetivo de atenuar o impacto dos anos secos na conta dos custos de produção de eletricidade. Em anos de pouca chuva, com reduzida hidraulicidade, como 2017, o sistema elétrico precisa de recorrer mais à geração das centrais térmicas, o que faz subir os preços da energia produzida. Este fundo fazia transferências para o sistema elétrico quando isso acontecia, amortecendo o impacto nos preços. E em anos de muita chuva e elevada produção hídrica, recebeu contribuições da elétrica e do próprio sistema tarifário.

O mecanismo foi criado quando a EDP era uma empresa pública e o sistema elétrico estava nas mãos do Estado. E manteve-se após a privatização da empresa e a liberalização do mercado de eletricidade, ficando contabilizado nas contas da EDP Distribuição. Em 2010, e com a liberalização total do mercado, definida pelo menos na lei, foi aprovado a extinção da conta de correção de hidraulicidade no final de 2016. Nessa data foi criado um grupo de trabalho, nomeado pelo Governo, para apresentar de forma fundamentada um relatório que teria de identificar:

  • A origem dos fundos transferidos anualmente para esta conta ao longo do anos,
  • Os recebimentos e encargos financeiros associados,
  • A determinação dos direitos sobre a diferença entre os fluxos que entraram e saíram, a valores atualizados.

Não obstante, o decreto previa que “tendo em vista a sua afetação à data da extinção do mecanismo, o montante dos diferenciais apurados (…) deve ser pago ou recuperado através das tarifas, nos termos a definir pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) no regulamento tarifário”. Se a conta tivesse um saldo positivo deveria reverter para as tarifas e se, pelo contrário, houvesse um saldo descoberto, a diferença deveria ser coberta pelas tarifas.

Grupo de trabalho desfeito após “interferência externa” patrocinada pela EDP

O grupo de trabalho foi criado em 2017 pelo secretário de Estado da Energia com representantes da EDP Distribuição, REN, ERSE e Conselho Nacional do Consumidor, órgão da Direção-Geral do Consumidor que está na tutela do Ministério da Economia. Mas antes de produzir o relatório, o mesmo membro do Governo, Jorge Seguro Sanches, deu ordem para desfazer o referido grupo e nomear outras personalidades a representar os mesmos organismos. A iniciativa foi justificada pelo conhecimento de que houve tentativas de influenciar os resultados do grupo de trabalho por parte de um dos seus elementos, nos termos que são explicados num despacho publicado em dezembro de 2017.

O coordenador pediu recentemente a sua substituição, “informando que o grupo de trabalho passou a utilizar como base para o exercício de atualização dos fluxos financeiros um documento elaborado por uma auditoria externa, por proposta do representante da entidade concessionária da rede de distribuição — a EDP Distribuição. Trata-se de uma interferência de elementos externos ao grupo e às entidades que os seus membros representam que não encontra qualquer suporte na lei”.

Ainda que possam recorrer a técnicos da instituição que representam, para o secretário de Estado da Energia, “não é legítimo que individualmente apontem para o grupo de trabalho documentos elaborados por terceiros e, muito menos, que os mesmos sirvam de base ao exercício das suas funções”. Jorge Seguro Sanches concluiu anda que não era possível retomar, sem mácula, o exercício do grupo de trabalho, tendo por isso nomeado outro.

De acordo com informação obtida pelo Observador, em causa estaria o recurso a um consultor externo por parte da EDP, neste caso a KPMG, para validar o valor dos fluxos financeiros indicados pela elétrica a favor da própria empresa. De acordo com uma nota interna a que o Observador teve acesso, houve discussão acesa pelo facto de a EDP pretender que o grupo de trabalho validasse os valores apurados pela KPMG como sendo a base para o exercício de atualização dos fluxos financeiros. Ora, segundo os cálculos apresentados pela própria elétrica, a EDP teria um valor total a haver de 1,8 mil milhões de euros, como resultado da extinção da conta de hidraulicidade.

Grupo novo, conta nova

Com a nomeação de novos elementos para o grupo de trabalho, o apuramento dos fluxos financeiros apontou para uma conta substancialmente mais baixa de 717 milhões de euros. Este saldo resulta da diferença entre os 322 milhões de euros recebidos por esta conta e que tiveram origem nas tarifas e os pagamentos feitos em nome da estabilização do sistema tarifário que foram de 1039 milhões de euros.

E segundo o relatório entregue em agosto ao Governo, “não se poderá concluir que a EDP seja titular dos montantes e fluxos associados à conta de correção da hidraulicidade”. Ou seja, a verba deverá ser devolvida ao sistema elétrico, beneficiando os consumidores, seja através de uma descida de preços, seja pelo abate à dívida tarifária, uma decisão que caberá ao regulador.

Esta conclusão é mais ou menos aceite — o representante da REN absteve-se — pela maioria dos participantes no grupo de trabalho, com a exceção vigorosa da representante da EDP Distribuição. ERSE e o Conselho Nacional do Consumo apoiam a conclusão de que a EDP não tem direito a receber o saldo, ainda que questionem alguns pontos do relatório. Apenas a representante da elétrica defende que a EDP tem direito a ficar com os 717 milhões de euros.

O grupo de trabalho conclui que, “em nosso entendimento, não existe direito da EDP sobre estas quantias” por várias razões: A começar pela circunstância de a elétrica ter ficado responsável pelas contribuições para este fundo quando era uma empresa totalmente pública e quando se confundia com o próprio sistema elétrico. E sendo este fundo criado como mecanismo de estabilização de tarifas, “foi um instrumento de interesse público que se encontrava afeto à EDP”, enquanto a empresa era pública ou controlada pelo Estado, o que aconteceu até 2000. A elétrica foi a principal contribuinte para este fundo, mas a últimas vez que o fez foi quando ainda era pública. Nos anos seguintes suportou encargos, mas também recebeu bónus.

O relatório considera ainda que a titularidade do dito fundo nunca foi  legalmente atribuída à empresa cujas contribuições necessárias ao alcance do nível de referência foram feitas ao abrigo de legislação específica da conta de correção da hidraulicidade ou voluntariamente pela EDP. O relatório invoca ainda a inexistência de referência a qualquer crédito ou proveito futuro associado a este fundo nos prospetos de privatização da elétrica.

“Não existe, nem nos diplomas legais subjacentes ao mecanismo, nem dos relatórios e contas da EDP, qualquer indicação de que as quantias entregues a título de contribuições anuais e contribuições extraordinárias (nem dos encargos suportados) representem um crédito futuro desta entidade sobre a conta de correção da hidraulicidade”.

EDP diz que sempre foi a dona da conta e que tem direito aos 717 milhões

No entanto, como aliás é reconhecido pelo grupo de trabalho, a empresa chegou a receber os excedentes previstos pela lei quando o valor de referência da conta de correção da hidraulicidade foi alcançado. E essa circunstância é um dos fundamentos invocados pela EDP para reclamar o seu direito a receber o resto.

A representante da EDP Distribuição votou contra o relatório, defendendo que a “EDP sempre foi titular da CCH (conta de correção da hidraulicidade)” até porque “em nenhum diploma legal se menciona que a CCH pertence ao sistema elétrico, mas em diversos diplomas se menciona, pelo contrário, que a CCH está afeta à EDP por ter sido esta empresa que constituiu o saldo da CCH, satisfazendo o nível de referência”.

Lembra ainda que os sucessivos despachos que determinaram a devolução dos valores em excesso à EDP. “Caso a CCH pertencesse ao sistema elétrico, não se entenderia tal determinação”, argumenta. Para a representante da elétrica, “todas as dotações para a CCH tinham uma lógica de retorno sempre que houvesse condições para o efeito como expressamente reconhece o decreto-lei 338/91 e foi concretizado através de sucessivos despachos do membro do Governo responsável pela área da energia”.

E contesta a tese de que a participação da EDP neste fundo era uma obrigação de serviço público. “Trata-se de um entendimento que é infirmado pelo facto muito simples de nunca o legislador ter configurado a correção da hidraulicidade como uma obrigação de serviço público, à semelhança do que sucede, por exemplo, com a tarifa social.”. Considera igualmente que vários diplomas, muito antes do decreto-lei de 2010 — que parece ter alimentado a dúvida sobre que entidade deveria receber o dinheiro — “reconheciam inequivocamente direitos à EDP no contexto da CCH, uma vez que, segundo todos estes diplomas, a EDP recebia os excessos face ao nível de referência”. E conclui:

“Considero que, cumprindo com a missão definida no artigo 10º do Decreto-Lei nº 110/2010, o grupo de trabalho, ao invés do que acabou por ser explanado no relatório final, deveria ter concluído inequivocamente que a EDP tem direito a 717 milhões de euros, devidamente atualizados, considerando também inexistir qualquer fundamento, jurídico e factual, para uma posição em sentido diverso”.