A casa de férias de Amália Rodrigues, localizada no Brejão, no concelho alentejano de Odemira, é agora um alojamento local gerido por um amigo do presidente da fundação com o nome da artista. De acordo com uma investigação do programa da RTP “Sexta às 9”, o testamento da fadista nunca foi cumprido e a fundação beneficia ainda de isenções fiscais a que não tem direito.

Amália, que morreu em outubro de 1999, há 19 anos, deixou os direitos de autor e royalties, em partes iguais, aos quatro sobrinhos e os bens móveis e imóveis à instituição de uma fundação. A intenção da fadista era ainda que 15% dos rendimentos dessa mesma fundação fossem doados à Casa do Artista, enquanto que outros 15% seriam para o Centro de Saúde e Enfermagem no Brejão. Na presidência da fundação ficou, a título vitalício, o advogado que fez o testamento – Amadeu Aguiar -, e depois o filho, João Aguiar.

O anúncio relativo à casa de férias de Amália Rodrigues no site booking.com

A investigação do programa da RTP explica que o Centro de Saúde e Enfermagem do Brejão recebeu, anos depois da morte de Amália, “cerca de 30 mil euros para a construção de dois gabinetes”. Já a Casa do Artista garante que nunca recebeu qualquer verba prevista no testamento da artista. Em resposta ao “Sexta às 9”, a Fundação Amália Rodrigues indicou que “face a circunstâncias várias, nunca apresentou resultados líquidos anuais, entenda-se, lucros”, — ainda que nunca explique por que motivo — e afirma que a fundação entendeu dar 15% dos juros capitalizados por cada ano do prejuízo que constituíam esses “rendimentos líquidos anuais” à Casa do Artista. Além disso, a fundação com o nome da fadista acrescenta ainda que “a Casa do Artista desde o início de posicionou contra a Fundação Amália Rodrigues, por motivos que a fundação desconhece, tendo inclusivamente recusado o recebimento de um cheque”.

A fundação que gere o património, e que tem sede na antiga casa de Amália em Lisboa, recebeu o estatuto de utilidade pública em 2007, pelo então primeiro-ministro José Sócrates, com efeitos retroativos, numa altura em que devia 2,3 milhões de euros ao fisco – relativos ao antigo imposto sucessório. O advogado Paulo Veiga Moura, entrevistado na reportagem, garante que “o objetivo terá sido, de uma forma apressada, libertar a Fundação Amália Rodrigues de um conjunto de dívidas fiscais”. A dívida foi então perdoada, a fundação não paga IMI e está ainda isenta do pagamento do IRC desde 2008, tudo isto à margem da lei. “Se está a ter benefícios fiscais, está a tê-los porque a lei não foi cumprida e de uma forma claramente ilegal”, acrescenta Paulo Veiga Moura.

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