O alojamento local nas grandes avenidas de Lisboa já excede a quota estabelecida de 25%, segundo avança o Jornal de Negócios na edição desta segunda-feira. Este era o limite máximo para as casas destinadas ao arrendamento turístico, quando o município de Lisboa suspendeu a abertura de novas unidades de alojamento local nos bairros históricos que se situam nas zonas de contenção.

Contudo, o limite não se aplica às 14 zonas turísticas sob as quais a câmara dividiu a cidade, uma vez que haverá regras diferentes consoante as zonas e, por isso, ele pode oscilar. É o que se passa na zona das grandes avenidas — Baixa e avenidas da Liberdade, Fontes Pereira de Melo, da República ou Almirante Reis –, cuja atividade predominante é a terciária (serviços e comércio): segundo revelou Manuel Salgado, vereador do Urbanismo e da Reabilitação Urbana, ao jornal, “as áreas terciárias não estão incluídas nas áreas de suspensão“, uma vez que nelas “o peso da habitação é diminuto”.

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O jornal avança ainda que a Câmara de Lisboa já tem um projeto de regulamento adiantado e pretende colocá-lo em discussão com as associações do setor e com os partidos representados na Assembleia Municipal ainda esta semana, de forma a que as regras sejam adaptadas às características de cada zona.

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Neste contexto, o regulamento vai trazer regras específicas para a abertura de alojamentos locais, que atenderão a diversas variáveis como a licença de utilização dos imóveis, os contratos de arrendamento ou o estado do imóvel.

Lisboa reforça fiscalização do alojamento local