A recomendação foi feita no início de outubro ao Ministério das Finanças. A Provedora de Justiça escreveu a Mário Centeno pedindo que o regime de IRS correspondente a rendimentos de anos anteriores fosse revisto e atualizado de forma a corrigir “uma injustiça” que se verifica há mais de 20 anos. Na resposta, enviada pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, o Governo recusou acatar a recomendação.

A notícia é avançada na edição desta segunda-feira pelo Jornal de Negócios (link disponível só para assinantes). O regime atual prevê que grande parte do rendimento produzido em anos anteriores — caso de salários em atraso, novos cálculos de pensões ou indemnizações por despedimento ilegal — seja adicionado ao rendimento auferido no ano corrente, o que pode colocar o contribuinte na tributação de escalões superiores. Isso faz com que pague mais do que deveria se tivesse recebido e sido tributado nos anos devidos.

Este regime de tributação produz “situações de profunda e incompreensível injustiça fiscal”, alerta a provedora. Maria Lúcia Amaral sustenta nesse argumento a recomendação de alterar o modelo em vigor, sobretudo no caso de contribuintes que, “sem culpa sua”, enfrentam anos de atraso em pagamentos e que “depois são duplamente penalizados com uma tributação agravada e até com a perda de benefícios sociais”.

A Provedoria de Justiça já emitiu várias recomendações antes desta ao Ministério das Finanças sobre o mesmo assunto, que se vem a arrastar desde 2001 e a motivar queixas de contribuintes. A primeira recomendação é de 2008 e, já na altura, não foi acatada pelo Governo de Sócrates. Em 2001, quando foi eliminada uma norma que definia que estes rendimentos eram tributados segundo as regras de IRS em vigor em cada dos anos a que diziam respeito.

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