A greve dos trabalhadores comerciais dos barcos da Soflusa, que ligam Barreiro e Lisboa, vai condicionar na terça-feira a sua circulação, que será suprimida a partir do final da tarde, informou a empresa.

O serviço de transporte será realizado, de acordo com o horário em vigor para os dias feriado, entre as 8h25 e as 17h25, no sentido Barreiro-Terreiro do Paço, e, entre as 8h55 e as 17h55, no sentido Terreiro do Paço-Barreiro, informou a Soflusa através de um comunicado divulgado no sítio da empresa na internet.

Além destes períodos, um tribunal arbitral do Conselho Económico e Social decretou, como serviços mínimos, a realização do barco que parte às 5h15 do Barreiro com destino ao Terreiro do Paço.

A Soflusa informou ainda que, “durante os períodos de interrupção de serviço, os terminais fluviais estão encerrados, por motivos de segurança”.

De acordo com a Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações (FECTRANS), a greve deve-se a “aspetos de organização do trabalho e desempenho de tarefas”, assim como relativas à valorização das carreiras dos trabalhadores comerciais que, dizem, “a administração teima em não resolver”.

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“Esta forma de luta, na forma de greve, terá implicações na organização normal da atividade da empresa nesse dia, que a administração está a aproveitar para suprimir carreiras, mesmo antes de conhecer aa real dimensão da adesão à greve”, lê-se num comunicado da FECTRANS.

A Lusa tentou contactar tanto a FECTRANS como a Soflusa, para obter esclarecimentos adicionais, mas sem sucesso.

O tribunal arbitral fundamentou a decisão de decretar como serviço mínimo a carreira que parte às 5h15 do Barreiro, “tomando em consideração que no restante horário existem alternativas disponíveis para a deslocação dos utentes”.

“Não é o que se verifica logo de madrugada, em que o serviço de transporte é utilizado por grupos socioeconómicos mais desfavorecidos, nomeadamente trabalhadores de limpeza e vigilantes, que têm que iniciar o seu serviço antes dos restantes trabalhadores e não dispõem a essa hora de alternativa”, sustenta-se na decisão do tribunal, publicada no sítio do Conselho Económico e Social.