“Genericamente, a atualização das taxas de retenção de IRS, para vigorar em 2019, não refletem a esperada redução decorrente da reformulação dos escalões de IRS ocorrida em 2017”. A conclusão é da consultora PwC, numa nota que acompanha as simulações feitas para o Observador esta sexta-feira, dia em que saíram as novas tabelas de retenção na fonte.

“Por exemplo, para um contribuinte solteiro que aufira 1.500 euros por mês, a taxa de retenção na fonte de IRS em 2017 era de 18,5%. Em 2018, para o mesmo nível de rendimento, a taxa de retenção na fonte passou a ser de 18% (redução de 0,5%) e em 2019 passa a ser de 17,8% (redução de 0,2%) . Contudo, para que a totalidade da redução do IRS, decorrente da reformulação das taxas anuais de IRS, fosse refletida na taxa de retenção na fonte esta deveria situar-se em aproximadamente 17,5%”, considera a PwC.

As conclusões coincidem com outros especialistas ouvidos pelo Observador ao longo da jornada.

Novas tabelas do IRS. 14 simulações de quanto vai passar a descontar todos os meses

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As novas tabelas de retenção do IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) para 2019 foram publicadas esta sexta-feira em Diário da República. Neste pdf pode ver as tabelas completas e quanto vai passar a descontar no fim de cada mês. Estas novas tabelas saem numa altura em que a maioria dos salários (e pensões) já foram processados ou, mesmo, pagos — o que significa que esse cálculo se baseou nas tabelas do ano passado. Esse efeito levará a que os trabalhadores e pensionistas recebam este mês um valor diferente do que irão receber em fevereiro, dado que existirá um acerto retroativo do pagamento (ou seja, a situação só se normalizará em março).

A primeira mudança, e uma que já era esperada, é que subiu o montante mínimo a partir do qual o vencimento os trabalhadores começam a pagar IRS, isto porque o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) será mais alto no próximo ano — de 428,9 euros para 435,76 euros. Assim, 9150,96 euros passa a ser o montante anual isento de imposto (ou montante mínimo de existência). Posto de outra forma, só faz retenção na fonte quem ganhar mais de 654 euros mensais (no ano passado era 632 euros).

Na sequência desta medida, os trabalhadores para os quais o empregador faz a retenção na fonte e que estejam incluídos no primeiro escalão de IRS (e alguns do segundo escalão), como têm rendimentos anuais inferiores a 9150,96 euros, vão ver uma descida na retenção mensal. A ideia é que os contribuintes possam ter mais dinheiro disponível todos os meses, em vez de receberem o reembolso todo junto ao fim de um ano. Nestes casos, o valor de retenção que faz com que recebam menos do que o mínimo de existência será reposto ao fim do ano.

Novas tabelas aquém do que se esperava

Em declarações ao Observador, o fiscalista Luís Leon, da Deloitte, também considera que as reduções nas novas tabelas de retenção ficam aquém do que se esperava. “Esperava-se uma redução maior das retenções na fonte naqueles escalões novos que foram criados em 2018. No ano passado não foi refletido, de todo, o desagravamento do imposto naqueles dois novos escalões criados e tinha sido anunciado que, em 2019, esses novos escalões seriam refletidos na retenção na fonte”.

O especialista admite, por isso, que o Governo vai adiar mais um ano o verdadeiro impacto da alteração aos escalões de IRS.

“A verdade é que a redução que significa as retenções na fonte fica muito aquém da redução que aconteceu nos escalões, portanto o Governo, muito provavelmente por uma questão de cautela para o défice de 2019 — como vai ter reembolsos significativos face às retenções de 2018 — pretendeu também adiar ainda mais um ano o impacto da retenção na fonte dessa redução dos escalões”, explica.

Por outro lado, acrescentou Luís Leon, nas novas tabelas — em termos de rendimento — apenas os pensionistas que mudam de escalão é que vão ter uma redução na retenção na fonte de IRS.

Os que não mudam de escalão e que mantêm exatamente o mesmo que tinham no ano anterior, para esses não há nenhuma alteração em matéria de retenção na fonte. Vão ter o mesmo impacto no final do ano que já tiveram em 2018″.

A Deloitte considera que “nos escalões mais baixos o impacto da alteração do mínimo de existência é particularmente relevante, representando um alívio na carga fiscal desses contribuintes”. Nas tabelas constata-se que, por exemplo alguém que tem um ordenado de 650 euros brutos passou a estar protegido pelo novo mínimo de existência — esse trabalhador reteve 37,05 euros por mês no ano passado e, em 2019, não fará qualquer retenção.

“Há um verdadeiro impacto para as pessoas que estão nos primeiros escalões, que pagavam imposto. Esses sim, quem ganhava 650 euros por mês e ter um aumento da liquidez de 37 euros por mês, isso causa impacto. Para essas pessoas há uma diferença que vão sentir em 2019”, salienta Luís Leon.

A retenção na fonte é um adiantamento que os trabalhadores dependentes e os pensionistas fazem ao Estado todos os meses por conta do IRS. Mas o imposto devido só é apurado em termos anuais no momento da entrega da declaração de IRS. Ou seja, os contribuintes vão sentir um alívio no final de todos os meses, mas o IRS que vão pagar por ano vai ser sensivelmente o mesmo que em 2018.