Mais de 155 mil trabalhadores com recibos verdes já entregaram as declarações trimestrais à Segurança Social, que passaram a ser obrigatórias ao abrigo do novo regime contributivo, segundo dados do Ministério do Trabalho divulgados esta terça-feira. O prazo para a entrega das primeiras declarações contributivas trimestrais termina em 31 de janeiro, sendo o universo estimado de trabalhadores independentes de cerca de 300 mil, avançou fonte oficial à agência Lusa.

Porém, nem todos os trabalhadores terão de submeter a declaração à Segurança Social, pois apenas aqueles que têm um rendimento médio mensal no trimestre acima de quatro Indexantes de Apoios Sociais (1.743 euros) terão de o fazer.

A obrigação declarativa de rendimentos é efetuada obrigatoriamente através da Segurança Social Direta, pelo que os trabalhadores independentes que não estejam registados no site não conseguirão fazê-lo.

De acordo com o novo regime, que começou a produzir efeitos este mês, os trabalhadores independentes têm de declarar trimestralmente à Segurança Social os seus rendimentos para apuramento da taxa contributiva a pagar todos os meses. Já os trabalhadores independentes com contabilidade organizada podem optar por manter o regime anterior.

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Para os trabalhadores que estão obrigados, a declaração à Segurança Social tem de ser feita até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro, em relação aos rendimentos obtidos nos três meses anteriores. O pagamento é mensal e tem de ser feito entre os dias 10 e 20 do mês seguinte em relação ao rendimento recebido. Por exemplo, a contribuição de janeiro tem de ser paga entre os dias 10 e 20 de fevereiro.

A declaração contributiva é obrigatória e, caso não seja efetuada, o trabalhador independente pagará os 20 euros previstos no novo regime como taxa mínima contributiva. A taxa contributiva dos trabalhadores independentes é de 21,4% (contra 29,6% no ano passado), no caso dos empresários em nome individual, é de 25,17% (contra os anteriores 34,75%).

No novo sistema não existem escalões, sendo dada a possibilidade de reduzir ou aumentar em 25% (em intervalos de 5%) a base de incidência contributiva. A base de incidência contributiva é calculada trimestralmente e considera 70% do rendimento relevante.