O Governo definiu uma área total máxima, a nível nacional, de 1.903 hectares (ha) a atribuir na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha em 2019, segundo uma portaria publicada esta quinta-feira.

“A área total máxima a atribuir, a nível nacional, é de 1.903 ha”, lê-se no diploma publicado esta quinta-feira em Diário da República e que fixa, a nível nacional e para o ano de 2019, as regras e os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha.

O Governo, no diploma, alega que “o bom desempenho” das exportações nacionais e “a crescente notoriedade e reconhecimento internacional da identidade e qualidade” dos vinhos de Portugal, conjugado com as “perspetivas de subida gradual” da procura no mercado mundial, justificam um incentivo ao aumento da capacidade de oferta do setor vitivinícola e à plantação de novas vinhas.

Alguns dos limites de novas plantações definidos pelo diploma são de 4,2 hectares (ha) na Região Demarcada do Douro (RDD) ou 800 ha para a produção de vinhos com Denominação de Origem Protegida (DOP) ou Indicação Geográfica Protegida (IGP) na Região Vitivinícola do Alentejo, os mesmos hectares autorizados em 2018.

No diploma é explicado que, pelo facto de se tratar do quarto ano de aplicação do regime das autorizações para plantações de vinha, são fixados para este ano limites máximos ao crescimento em determinadas regiões, mas salvaguardando sempre um nível mínimo de abertura, “por forma a proteger a legitimidade do próprio regime das DOP e IGP, enquanto bem público imaterial”.

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