O Presidente da República não legisla, mas Marcelo Rebelo de Sousa decidiu elaborar uma lei — para que outros órgãos de soberania aprovem — que propõe impedimentos na nomeação de familiares na Presidência da República. O projeto de Marcelo Rebelo de Sousa, sabe o Observador, vai ser mais restritivo do que aquele que está a ser proposto pela bancada do PS para os gabinetes do governo. Marcelo Rebelo de Sousa quer que o Presidente da República fique impedido de nomear o seu cônjuge ou equiparado bem como qualquer parente até ao 6º grau colateral (o que inclui primos segundos, primos-tios-avós, primos-sobrinhos-netos, tios-trisavós, sobrinhos-trinetos, pentavós e pentanetos).

O projeto do PS, por exemplo, vai apenas até ao 4º grau (filhos dos primos). Inicialmente, sabe o Observador, o Presidente até queria proibir os familiares sem especificar grau, mas percebeu que isso seria inviável do ponto de vista legal e optou por um grau que abrange familiares muito afastados. No caso da proposta do Presidente, o impedimento aplica-se em nomeações para a Casa Civil, Casa Militar, gabinete, serviço de segurança, centro de comunicações e serviço de apoio médico.

À chegada à Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa, onde participou na sessão solene do Congresso Internacional da Deficiência Visual “Sociedade Inclusiva + Participação Responsável = Cidadania Plena”, e antes da tomada de posse do novo secretário de Estado — que chega ao Governo como consequência do familygate –, Marcelo adiantou que tem “praticamente pronto já o projeto de diploma” sobre “um regime de impedimentos na Presidência da República”, mas que “tem de ser submetido ao Governo porque o Presidente não tem poderes legislativos”.

Belém sobe a fasquia para resolver familygate: quer impedimentos alargados a deputados e Presidência

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A ideia de Marcelo Rebelo de Sousa é evitar em Belém casos como o de Margarida Mealha, cunhada de Cavaco Silva, que foi nomeada diretamente pelo ex-Presidente da República ou de Alfredo Barroso, que foi presidente da Casa Civil do próprio tio, Mário Soares, em Belém.

Cavaco nomeou diretamente a cunhada em Belém

Já “quanto a outros órgãos” que não a Presidência da República, Marcelo diz que vai “esperar para ver os diplomas que venham a ser apresentados e aprovados”. No entanto diz, desde já que considera que “se for aproveitado o momento para avançar com aditamentos legislativas relativamente pequenos, curtos, mas muito importantes, isso é bom para a democracia portuguesa”.

Sobre o facto do PSD de Rui Rio contrariar a necessidade de que é necessário legislar, Marcelo chama si os louros de impor a alterações à lei nesta matéria. “Aquilo que me dizem é que há iniciativas que estão a ser ponderadas para apreciação do Governo e do Parlamento. E, se for assim, é bom. A minha função foi chamar a atenção para a importância da matéria“, refere o chefe de Estado.

Marcelo lembrou depois que “na Administração Pública, durante muito tempo dizia-se que basta apenas a ética e depois chegou-se à conclusão que não bastava a ética”. E hoje há lei e ganhou-se com a lei“. O Presidente quer que esse seja o caminho nos gabinetes do Governo: “O que eu espero é que, quando os deputados governo e partidos entenderem, mais cedo ou mais tarde se chegue à mesma conclusão quanto aos gabinetes que apoiam titulares de cargos políticos.”

No própria interpretação que é feita da Constituição no site da Presidência da República, é descrito na parte referente aos poderes presidenciais o seguinte: “Uma das competências mais importantes do Presidente da República no dia-a-dia da vida do País é o da fiscalização política da atividade legislativa dos outros órgãos de soberania. Ao Presidente não compete, é certo, legislar, mas compete-lhe sim promulgar (isto é, assinar), e assim mandar publicar, as leis da Assembleia da República e os Decretos-Leis ou Decretos Regulamentares do Governo”.