Armando Vara, o ex-ministro socialista e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos (CGD), pediu escusa de ser ouvido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que avalia os atos de gestão no banco público entre 2000 e 2015, alegando que já veio uma vez ao parlamento falar da Caixa e, além disso, por estar na prisão não consegue obter informação para se preparar. Segundo apurou o Observador junto de várias fontes, o ex-banqueiro também pede esta escusa alegando que as matérias sobre as quais irá, provavelmente, ser questionado estão em segredo de justiça.

Este é um pedido de escusa que vai, agora, ser analisado pelos deputados da Comissão. A audição está marcada para a próxima sexta-feira, dia 14 de junho, segundo a agenda do parlamento disponível neste link.

Numa carta enviada à comissão, o advogado de Armando Vara (Tiago Rodrigues Bastos), começa por se lembrar que o ex-banqueiro já compareceu no parlamento para a primeira comissão de inquérito (à recapitalização) da Caixa, em março de 2017, tendo prestado “todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados”.

Como é do conhecimento público, encontram-se em investigação, em diversos processos criminais, atos relativos à gestão da CGD, nomeadamente relativos ao período em que o exponente foi administrador daquela instituição; assim sendo, o exponente entende que, para salvaguarda dos seus direitos de defesa, não deve, por ora, pronunciar-se mais sobre questões relacionadas com a CGD, até que as mesmas se encontrem devidamente elucidadas nos processos criminais em curso, direito que o exponente entende assistir-lhe, sendo certo que, de todo o modo, conforme resulta do disposto no artigo 133.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, a pendência daqueles processos constitui um impedimento de prestar depoimento sobre matérias aí visadas.”

Outro fator que justifica este pedido é “a situação em que [Vara] se encontra, a qual é do conhecimento público, e de que resulta a sua impossibilidade de acesso a qualquer tipo de informação desde há 5 meses e que inviabiliza, objetivamente, a necessária preparação sobre os assuntos que possam estar em causa na sua inquirição”.

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Ainda, acresce a “óbvia penosidade, quer física, quer emocional, que a sua deslocação ao Parlamento acarretará“.

O advogado pede que “caso seja entendido que é imprescindível a sua colaboração para o esclarecimento de alguma questão em concreto, o requerente não exclui a hipótese de o prestar, solicitando, contudo, que os temas sobre os quais recairão tais esclarecimentos lhe sejam previamente comunicados, a fim de poder, não só verificar a possibilidade de prestar colaboração, mas também habilitar-se com os elementos necessários, para que a sua colaboração seja profícua”.

Acresce, por fim, que, pese embora o requerente não goze da prerrogativa de depor por escrito, atenta a sua situação, solicita-se à Comissão Parlamentar de Inquérito que, caso seja considerada a imprescindibilidade do seu depoimento, o autorize a depor, pelo menos em primeiro lugar, por escrito”, remata.

[Em atualização]