O parecer não foi pedido, mas a lei avançou na mesma. Em causa está o decreto-lei sobre a publicação da lista de subvenções mensais vitalícias que foi aprovado pelo Governo sem o parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Para este organismo, o Governo violou assim o regulamento de proteção de dados. “Antes da aprovação do diploma deveria ter sido solicitado um parecer prévio à CNPD, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados, que consagra o dever de consulta prévia sempre que estão em causa dados pessoais”, explica fonte oficial. A notícia é avançada pelo Jornal de Negócios.

Na quinta-feira passada, em Conselho de Ministro, foi aprovado o decreto lei sobre a publicação da lista de subvenções mensais vitalícias. No entanto, o Parlamento foi de férias sem ter aprovado qualquer norma sobre o assunto.

Sobre esta matéria, a comissão é clara: “Tratando-se de matéria em que estão em causa direitos fundamentais, como é o caso, a sua regulação é de reserva de competência da Assembleia da República, pelo que tem de ser esta a legislar e não o Governo sem ter prévia autorização.”

Os pedidos de parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados são obrigatórios, mas não têm caráter vinculativo. Por isso mesmo, um especialista ouvido pelo Negócios, defende que apesar de “não ser a prática mais adequada”, “não gera qualquer vício na lei”.

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A última palavra caberá sempre ao Presidente da República, que promulga, ou não, ou solicita a intervenção do Tribunal Constitucional”, explica Alexandre Sousa Pinheiro, constitucionalista e especialista em proteção de dados, citado pelo jornal.

O regulamento que a comissão agora considera estar a ser violado é exatamente o mesmo que o Governo de António Costa invocou para justificar a ocultação da lista de subvenções mensais vitalícias, em maio de 2018. O Executivo alega que o novo regulamento só permite a publicação da lista quando for aprovada uma lei que o preveja expressamente.

A CNPD considera que o Executivo tem razão quando diz que é necessária uma nova lei para publicar a lista dos beneficiários de subvenções mensais vitalícias, mas acrescenta que essa lei já era necessária antes do novo regime.