Em 1998 o referendo da regionalização dava uma esmagadora maioria de “nãos” à questão colocada: “Concorda com a instituição em concreto das regiões administrativas?”. Eram 60,67% os portugueses que não concordavam, contra apenas 34,96% de apoiantes da regionalização. Mais de 20 anos depois, o relatório da Comissão Independente para a Descentralização, entregue na Assembleia da República na terça-feira, defende um novo referendo, mas recomenda a eliminação da pergunta de alcance regional.

A Comissão sugere a manutenção das Comunidades Intermunicipais (CIM) e das áreas metropolitanas, estas últimas “como realidades com identidade específica e com um modelo de gestão distinto do adotado para as demais áreas urbanas, para resolver os problemas que lhes são próprios”. No que diz respeito à localização das futuras Juntas Regionais, o relatório considera que “por razões práticas” estas devem coincidir com a das atuais Comissões de Coordenação de Desenvolvimento Regional (CCDR), e as Assembleias Regionais devem “ter em conta a configuração geográfica de cada uma das regiões numa ótica de equidade territorial, podendo ser tendencialmente fixa ou rotativa”.

De acordo com o relatório da Comissão, as futuras regiões administrativas devem, numa primeira fase, dar prioridade à gestão de fundos europeus estruturais e de investimento, apesar de poderem também assumir competências na cultura, agricultura e educação.

No documento, a Comissão considera que na fase de arranque, que prevê de quatro anos, o governo das futuras regiões administrativas deve centrar-se na decisão e coordenação de “políticas de âmbito transversal, reforçando a capacidade de intervenção nos domínios de ação das atuais CCDR”, ou seja, no desenvolvimento regional, ordenamento do território e cidades, ambiente e cooperação regional transfronteiriça.

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Nesta primeira fase, as regiões também poderão receber atribuições e competências nos domínios da cultura, da agricultura, da educação e da saúde, desde que “se comprove que as alterações institucionais que terão de ocorrer aos níveis nacional (serviços centrais) e regional (serviços desconcentrados) não contribuem para diminuir a capacidade efetiva de as regiões administrativas desempenharem com eficácia e eficiência” a sua intervenção na gestão dos fundos comunitários.

“No quinto ano de funcionamento, e levando em conta quer os resultados de uma avaliação de desempenho e de impacto relativa aos quatro anos anteriores (primeiro mandato dos órgãos eleitos) quer as capacidades existentes em cada Região, estas poderão vir a acolher novas atribuições e competências provenientes da administração desconcentrada ou de serviços centrais da administração, por iniciativa da Região e como resultado de um processo de negociação com as respetivas tutelas”, salientou.

A Comissão salienta que “é indispensável que o primeiro-ministro e o Governo assumam todas as responsabilidades que a Constituição lhes atribui no que se refere à regionalização”.

Criação de nova Lei-Quadro das Regiões Administrativas

De acordo com as recomendações do relatório, será o Governo a verificar o “cumprimento da legalidade” e poderá inclusivamente, em casos graves, “destituir o órgão executivo das regiões administrativas – a Junta Regional” ou até “dissolver os órgãos das regiões administrativas, seguindo-se, obrigatoriamente, a convocação de eleições”. É na nova Lei-Quadro das Regiões Administrativas que devem estar especificadas as competências do Governo neste âmbito e onde lhe serão conferidos poderes inspetivos.

A nova lei-quadro deverá ainda consagrar o modelo de funcionamento do sistema de governo das regiões, nomeadamente que a eleição da Junta Regional “se realiza segundo o sistema de representação maioritária, por escrutínio secreto e por listas plurinominais, na primeira sessão da Assembleia Regional, sendo que o presidente da Junta Regional é o primeiro elemento da lista mais votada”.

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No relatório salienta-se que a regionalização não anula o processo em curso de descentralização de competências do Estado central para os municípios e freguesias, sendo a criação de regiões “uma das componentes do processo de descentralização”, que pode transferir “atribuições e competências para as regiões administrativas, para as entidades intermunicipais (áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais), para os municípios e para as freguesias”.

Salienta-se que as regiões administrativas não se confundem com as regiões político-administrativas autónomas dos Açores e da Madeira, que detém “poderes que as regiões administrativas não poderão ter”.

A Comissão Independente para a Descentralização foi criada em 2018 para avaliar a organização e funções do Estado ao nível regional e intermunicipal e os trabalhos foram conduzidos pelo antigo ministro socialista João Cravinho. Em entrevista ao Observador, no final de 2018, Alberto João Jardim — que tinha assento por indicação do PSD — afirmava que havia na comissão “acordo” relativamente à regionalização: “vamos regionalizar”, disse.