A primeira Lei de Bases da Habitação em Portugal entra esta terça-feira em vigor, mas as medidas de impacto financeiro aguardam pela aprovação do Orçamento do Estado de 2020.

A lei que determina que “o Estado é o garante do direito à habitação” foi publicada em 3 de setembro em Diário da República, depois de em 6 de agosto ter sido promulgada pelo Presidente da República, com dúvidas sobre a “concretização das elevadas expectativas suscitadas” e a referência à “excessiva especificação” do diploma.

De acordo com o diploma, a Lei de Bases “entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação”, ou seja, esta terça-feira, exceto as medidas que tenham impacto orçamental, que “entram em vigor posteriormente à publicação do primeiro orçamento a que esse impacto corresponda”.

Em termos de adaptação do quadro legal e regulamentar, “as propostas necessárias à conformação do ordenamento jurídico com a presente lei são submetidas aos órgãos competentes no prazo de nove meses a partir da sua publicação”.

A primeira Lei de Bases da Habitação foi aprovada em 5 de julho, em votação final global, na Assembleia da República, com os votos a favor de PS, PCP, BE, PEV e PAN, e os votos contra de PSD e CDS-PP.

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O diploma foi consensualizado entre os deputados do grupo de trabalho parlamentar da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, no âmbito do processo de apreciação dos projetos de lei de PS, PCP e BE, que suscitaram cerca de uma centena de propostas de alteração, apresentadas pelos diferentes grupos parlamentares, incluindo PSD e CDS-PP.

“O Estado é o garante do direito à habitação”, lê-se no diploma da Lei de Bases, indicando que “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”.

Além da “efetiva garantia desse direito a todos os cidadãos”, o diploma estabelece a função social da habitação, em que “os imóveis ou frações habitacionais detidos por entidades públicas ou privadas participam, de acordo com a lei, na prossecução do objetivo nacional de garantir a todos o direito a uma habitação condigna”. Entre as medidas que compõem a Lei de Bases, destaca-se a criação do Programa Nacional de Habitação e da Carta Municipal de Habitação, assim como a proteção no despejo e a integração do direito à habitação nas políticas de erradicação de pessoas em condição de sem-abrigo.

O dever de o Estado acelerar os processos judiciais de heranças indivisas que incluam bens imóveis com aptidão habitacional, a possibilidade da entrega da casa às instituições bancárias para extinguir a dívida no crédito à habitação, e a regulação e fiscalização da atividade dos condomínios são outras das medidas incluídas.

A deputada independente Helena Roseta foi a autora da primeira iniciativa legislativa neste âmbito, apresentada em abril de 2018, e na altura da aprovação afirmou que a Lei de Bases da Habitação “não é património de nenhum partido”, ressalvando também que “não vai dar casa a ninguém, mas representa um passo para garantir esse direito”.

Lembrando as audições e contributos recebidos, Helena Roseta disse que a elaboração do diploma foi resultado de 304 votações, em que 178 propostas mereceram aprovação, algumas por unanimidade, e destacou o processo “transparente” em que decorreram os trabalhos.