São cada vez mais os consumidores que assinam contratos para de eletricidade e gás natural que incluem serviços adicionais, para além do fornecimento de energia.
Segundo a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), o número de contratos com comercializadores que incluem estes serviços adicionais disparou 500% desde 2015. São quase 1,2 milhões de contratos —1,184 milhões —, o que corresponde a 18% do universo de clientes de eletricidade em Portugal. O aumento da oferta deste tipo de serviços, que pode incluir auditorias de eficiência energética ou seguros contra avarias, levou o Conselho de Reguladores Europeus de Energia a analisar o mercado português como um case study, entre outros.
E as conclusões apontam para a “existência de eventuais riscos associados a este tipo de produtos/serviços transversais a vários fatores, como por exemplo, diferentes regras e condições contratuais aplicáveis às várias componentes dos pacotes comerciais, práticas enganosas, cláusulas abusivas, falta de transparência, confusões no tratamento de reclamações ou contratos complexos”.
Que serviços adicionais pode ter o seu contrato? O relatório do organismo europeu indica vários exemplos para Portugal.
- Manutenção de equipamentos elétricos e intervenções de emergência em caso de avarias
- Pequenas intervenções em casa, desde substituição de vidros, cortinas, isolamento, montagem de mobília
- Mobilidade elétrica ou painéis solares
- Seguros vários, desde contra incêndio até seguros de saúde
- Vantagens ao nível da mobilidade, restaurantes e cinema.
A oferta destes serviços, sublinha a ERSE em comunicado, é o resultado de “estratégias empresariais com vista a maximizar economias de escala e redução de custos”, mas que representam “um conjunto de desafios em termos de proteção dos direitos dos consumidores e geram incertezas que carecem de uma maior clarificação”.
O regulador da energia já produziu uma recomendação sobre este tema, na qual alerta que estes serviços adicionais e opcionais devem ser objeto de aviso prévio e autónomo na fatura de energia. E na hora de mudar de comercializador, o consumidor não pode ser penalizado pelo fim antecipado da contratação destes serviços.
O tema não é um exclusivo do setor energético, inclui também ofertas em outras áreas como as telecomunicações ou os serviços financeiros, e tem sido alvo de crescente atenção por parte de reguladores e associações de defesa dos consumidores. Uma das questões que suscita é a dificuldade para o consumidor da comparação das várias ofertas disponíveis no mercado, uma vez que os custos incluem serviços que não iguais em todos os produtos.
O Conselho de Reguladores Europeus de Energia propõe às empresas do setor a adoção de 10 princípios, entre os quais fornecer informação de forma simples e transparente e permitir aos consumidores sair de um pacote com serviços adicionais, protegendo o fornecimento dos serviços essenciais neste caso de eletricidade e gás natural.