Foi assinada na passada sexta-feira, pela Procuradora-geral da República Lucília Gago, uma diretiva com “orientações de atuação uniforme na área da violência doméstica” para ser seguida pelos magistrados do Ministério Público. Nesse documento são definidos os “procedimentos específicos” que deverão ser utilizados de forma a “colmatar as insuficiências de comunicação e articulação” entre a investigação criminal e a jurisdição de família e menores, conta o jornal Público.

Uma das medidas a ser aplicada é, por exemplo, a audição das crianças que sejam expostas a violência doméstica. Ou seja, Lucília Gago quer que a partir de agora os seus magistrados peçam sempre ao juiz de instrução criminal que ouça os menores envolvidos em casos deste género, para que o seu depoimento fique registado, nem que seja para memória futura.

O que aparece escrito, então, é que “sempre que haja notícia da existência de crianças presentes num contexto de violência doméstica”, mesmo que elas não tenham sido as vítimas diretas do ato de violência, o magistrado tem de requerer “obrigatoriamente a tomada de declarações para memória futura das mesmas”, lê-se na diretiva.

Apesar de já existirem missivas que obrigam à comunicação entre família e menores com os tribunais, relatórios recentes têm chamado à atenção da falta de atenção dada à articulação entre ambos os lados, algo que pode levar a que se tomem decisões que, em muitos casos, colocam as vítimas em risco.

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Estas medidas surgem no seguimento da criação (a “título experimental”, pelo menos por agora) de seis equipas de combate à violência doméstica inseridas nos Departamentos de Investigação e Ação Penal (DIAP) regionais — que entram em vigor a partir de janeiro.

De acordo com o documento, aquilo que está previsto acontecer após ser feita uma denúncia, é o registo dos inquéritos, que devem ser sempre identificados como violência doméstica, a menos que haja sinais inequívocos de que se tratava de um um claro exemplo de outro tipo de crime. Esta medida evita que aconteçam casos (como já aconteceram) em que é registada uma mera ofensa à integridade física, por exemplo.

Até meados de Outubro deste ano, 30 mulheres tinham sido assassinadas em contexto de violência doméstica.