O prazo para a Autoridade Tributária apurar os valores das deduções dos contribuintes para efeitos de IRS termina este domingo, ficando os valores disponíveis no Portal das Finanças para eventual reclamação até ao último dia deste mês.

A reclamação, a apresentar até 31 de março, é a forma de o contribuinte poder expressar que não concorda com os valores apurados pelo Fisco quanto às deduções à coleta de despesas gerais familiares e quanto ao benefício fiscal decorrente das faturas.

A possibilidade de o contribuinte reclamar foi mantida este ano, no Orçamento do Estado para 2020, mantendo-se a possibilidade de os sujeitos passivos de IRS, na declaração de rendimentos de 2019, declararem o valor das despesas relacionadas com educação, saúde e habitação.

Desde a reforma do IRS em 2015, o Fisco pré-preenche as deduções daquelas despesas, baseando-se nas faturas comunicadas ao Portal das Finanças e às quais os contribuintes tenham associado o seu Número de Identificação Fiscal (NIF).

No Orçamento do Estado para 2016 foi introduzida uma norma transitória para permitir aos contribuintes recusar o valor calculado pelo Fisco e inserir manualmente o montante que consideram correto e que está sustentado nas faturas na sua posse, norma que anualmente tem sido renovada, nomeadamente em 2020.

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