Já a prever que a lei poderia ser aprovada e que, de um dia para o outro, iam ter de analisar largas centenas de processos (1200 foi a estimativa feita pelo ministério liderado por Francisca Van Dunem), os juízes de execução de penas já tinham preparado listas com os nomes e números de processo dos homens e mulheres que poderiam vir a beneficiar do perdão no âmbito da pandemia de Covid-19.

Ainda assim, isso não impediu que este sábado, em todo o País, os tribunais de execução de penas de Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Ponta Delgada tenham estado a funcionar a todo o gás — até às 20h, e apenas um dia depois da aprovação do regime especial na Assembleia da República, foram libertados 289 reclusos em todo o país.

A maior parte deles, explica ao Observador o juiz Fernando Andrade, que tem a seu cargo os Estabelecimentos Prisionais Regionais de Leiria e Lamego, tinha sido condenada por crimes cometidos na estrada ou por furtos qualificados: “A franja mais importante são os crimes estradais: não só condução de veículo em estado de embriaguez, mas também algum tipo de condução perigosa, homicídios por negligência, ou seja, acidentes estradais. Depois também há alguns crimes de desobediência, algumas ofensas, e também muitas situações de furtos qualificados”.

“Pela forma como a lei foi discutida na Assembleia da República, já tínhamos mais ou menos a perceção de quais os tipos de penas que poderiam ser perdoadas e tínhamos umas listas para nos precavermos caso isto fosse assim de um momento para o outro”, revelou ao Observador o juiz de execução de penas, depois de dar o trabalho do dia por terminado.  “Hoje foi o primeiro dia e a maior parte dos juízes de execução de penas estiveram nos tribunais, a perceber processos, conferir listas, conferir penas e a falar com os estabelecimentos prisionais, para lhes dar eco de quando iam ser feitas as libertações.”

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Quase 300 reclusos saíram das prisões

Por trabalhar com estabelecimentos prisionais regionais, explica, teve mais trabalho do que os colegas a cargo dos processos dos estabelecimentos prisionais centrais — “Para este efeito, estas cadeias dão mais trabalho, têm muitas penas até um, dois ou três anos.”

“Muitos dos reclusos que eu libertei estariam a dois, três, quatro meses de saírem da cadeia. Tive muitas pessoas em que tinha a avaliação da liberdade condicional para daqui a dois ou três meses, com fortes possibilidades de essas pessoas beneficiarem de liberdade condicional. Nas penas curtas há muito isto. Estas pessoas, ou por termo de pena ou por liberdade condicional, num prazo muito curto iriam sair da prisão”, disse o juiz, garantindo que de fora, como aliás determina a lei, ficaram os crimes “definidos como imperdoáveis”.

Permitindo um perdão parcial de penas até dois anos, um regime especial de indulto, saídas administrativas extraordinárias de reclusos e antecipação excecional da liberdade condicional, a lei aprovada na passada sexta-feira, 10 de abril, deixou de fora os criminosos condenados por homicídios, violações ou crimes de violência doméstica, entre outros.

“É um trabalho técnico, uma apreciação muito formal em termos jurídicos”, explicou Fernando Andrade. “Parece pouco mas dá bastante trabalho porque as sentenças às vezes são complexas, às vezes há várias condenações, não há só uma… por isso é que isto envolve bastantes meios e uma verificação minuciosa, porque não pode haver aqui erros. Libertar uma pessoa é uma responsabilidade, como é evidente.”