Os hipertensos e diabéticos ficam excluídos do regime excecional de proteção laboral para imunodeprimidos e doentes crónicos no âmbito da pandemia de Covid-19, informou esta terça-feira o Conselho de Ministros, numa retificação publicada em Diário da República.

A declaração de retificação n.º 18-C/2020 veio corrigir o Decreto-Lei n.º 20/2020 que definiu em 1 de maio o novo enquadramento para a fase de desconfinamento, após três períodos de estado de emergência. Inicialmente integrados nos grupos de risco acrescido face ao novo coronavírus, os doentes hipertensos e diabéticos já não poderão agora justificar faltas ao trabalho na situação de calamidade atualmente em vigor.

“Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal, podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade”, pode ler-se na declaração de retificação.

Agora, só doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica, doentes oncológicos e portadores de insuficiência renal podem faltar ao trabalho com a apresentação de uma declaração médica que ateste a condição de saúde do trabalhador e que justifica a sua especial proteção no âmbito da pandemia.

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Sociedade de Hipertensão estranha exclusão de hipertensos de regime de proteção

O presidente da Sociedade Portuguesa de Hipertensão (SPH), Vítor Paixão Dias, manifestou esta terça-feira estranheza pela decisão do Governo de excluir os hipertensos do regime excecional de proteção para imunodeprimidos e doentes crónicos face à pandemia de Covid-19.

Confrontado com a Lusa sobre a retificação n.º 18-C/2020, publicada esta terça-feira em Diário da República, o dirigente da SPH assumiu alguma cautela na reação, apesar de vislumbrar “um mau princípio” na mudança de posição do executivo.

Os hipertensos não são todos iguais. Não me choca se forem doentes sem complicações decorrentes das respetivas doenças, e isso só pode ser avaliado pelo médico e caso a caso. É uma medida genérica, se calhar numa perspetiva orçamental, porque há muitos hipertensos e diabéticos, mas os estudos mostram que esses são doentes de risco”, afirmou Vítor Paixão Dias.

Alertando para a necessidade de “ler nas entrelinhas do legislador”, o presidente da SPH lembrou o peso de patologias preexistentes, como a hipertensão e a diabetes, no comportamento da Covid-19 em Portugal, nomeadamente nos casos mais graves.

“Uma percentagem muito elevada de doentes com complicações era hipertensa ou diabética. Parece-me uma má solução se excluirmos todos. Estamos a excluir uma percentagem muito grande de doentes que, claramente, têm risco aumentado para complicações relacionadas com a Covid-19”, notou, vincando a incidência da hipertensão em mais de 40% da população portuguesa.

Para Vítor Paixão Dias, a questão está nos doentes cardiovasculares, que permanecem integrados no regime excecional de proteção laboral e não foram afetados pela retificação.

“Necessariamente, dentro dos doentes com doença cardiovascular estão hipertensos. E, se assim for, não tenho nenhum obstáculo”, esclareceu o dirigente, que reforçou a existência de “um conjunto de doentes muito diverso”, cuja exclusão ou inclusão total no regime “pode gerar muitas dúvidas na aplicação da lei”.

Portugal contabiliza 1.074 mortos associados à Covid-19 em 25.702 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia. Das pessoas infetadas, 818 estão hospitalizadas, das quais 134 em unidades de cuidados intensivos, e o número de casos recuperados passou de 1.712 para 1743.

Portugal entrou no domingo em situação de calamidade, depois de três períodos consecutivos de estado de emergência, iniciados em 19 de março.

Esta nova fase de combate à Covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.