A esmagadora maioria dos advogados portugueses (88,6%) vai perder rendimentos devido à pandemia de Covid-19, segundo um questionário esta quarta-feira divulgado pela Ordem dos Advogados, com mais de um terço a apontar para uma quebra total face à remuneração habitual.
Entre os 4.560 participantes no estudo, a que a Lusa teve acesso, mais de 10% dos 33.590 advogados registados na Ordem, 1.845 (40,5%) indicam que vão sofrer uma redução de rendimentos e honorários de 50% durante o período de confinamento, um número muito próximo dos 1.642 (36%) que esperam uma diminuição de 100%. Já 554 advogados (12,1%) aguardam uma queda de 25%, enquanto 491 (10,8%) respondem que vão manter a remuneração (apenas 0,6% dos inquiridos não responderam a esta questão).
O questionário “Situação dos advogados portugueses em tempo de pandemia por Covid-19” decorreu entre 30 de abril e 8 de maio.
Estes dados revelam uma grande fragilidade no que respeita ao exercício da advocacia, atividade muito suscetível a alterações anormais de circunstâncias, que se agrava com a ausência sentida por estes advogados de mecanismos de apoio, quer do Estado, quer das instituições de que são membros (a Ordem dos Advogados e a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, CPAS), sentimento revelado nas respostas a perguntas abertas”, assinalou no questionário a Ordem dos Advogados.
Em Portugal, o estado de emergência teve início em 18 de março e cessou em 3 de maio, tendo sido decretada a situação de calamidade a partir de 4 de maio. A esta situação, acresce a suspensão dos prazos processuais, com exceção dos processos urgentes, desde o dia 12 de março.
Questionados sobre as dificuldades sentidas com o pagamento das despesas profissionais, um quarto dos inquiridos (25,1%) optou por não responder.
Entre os que responderam 12,4% declara não ter conseguido pagar nenhuma das suas despesas profissionais correntes (CPAS, rendas dos escritórios e despesas associadas) e 48,6% conseguiram honrar todos os seus compromissos profissionais.
É de salientar que a grande maioria dos advogados que afirmam ter conseguido pagar pontualmente os encargos decorrentes da profissão, mencionam expressamente o enorme esforço e sacrifício pessoal que isso representou, muitas vezes só possível através de poupanças ou empréstimos contraídos para o efeito”, sublinhou a Ordem.
Também dentro do universo destes advogados, foram muitos os que declararam ter conseguido pagar apenas recorrendo a ajuda de familiares (4,8%) e, por último, muitos mencionam ainda achar impossível continuar a manter a situação e honrarem esses compromissos no corrente mês de maio.
No universo desta amostra predominam as advogadas (58,8% de respostas do sexo feminino e 41,2% do sexo masculino) e as idades mais representadas são as do grupo etário dos 40 aos 50 anos (40,6%), seguido da faixa etária dos 50 aos 60 anos (23,5%). “O grupo representa assim, na sua maioria, advogados experientes, regra geral com mais de 20 anos de prática da advocacia”, salientou a Ordem.
O inquérito também mostra que quase metade dos advogados diz ganhar mil ou menos de mil euros por mês (47,4%).
A larga maioria dos participantes neste estudo são advogados em prática individual (88,1%, ou seja, 3.879 respostas), seguindo-se com um número bastante inferior os profissionais inseridos em sociedades de advogados (10,6%, 466 respostas) e apenas 3,5% são advogados de empresa (159 respostas). Há ainda 56 inquiridos (1,3%) que trabalha em regime misto, isto é, combinando a prática individual e a colaboração com subordinação ou em sociedade.
A diminuição de trabalho e falta de clientes, o encerramento dos tribunais e a suspensão de prazos, e os encargos financeiros da atividade, cumulativamente, foram indicados por aproximadamente 80% dos advogados como as principais dificuldades para o exercício da profissão no período de confinamento.
Já quanto às dificuldades de realização de julgamentos à distância ou presenciais 58,8% dos participantes (2.679) indicaram os meios tecnológicos disponibilizados pelos tribunais como a principal dificuldade).
O cumprimento das recomendações de saúde pública é uma preocupação de 815 advogados, 360 consideram existir maior possibilidade de adiamento de diligências, 418 encontram-se impedidos por assistência a filhos em idade escolar e apenas 288 escolheram outras causas, não especificadas.