A comissão de Assuntos Constitucionais aprovou esta quarta-feira, por maioria PS-PSD, um parecer do deputado socialista Pedro Delgado Alves que concluiu ser impossível suspender o Acordo Ortográfico através de uma iniciativa legislativa de cidadãos.

O parecer, pedido à comissão de Assuntos Constitucionais pela comissão de Cultura e Comunicação, foi aprovado com os votos favoráveis do PS e PSD, a abstenção do BE e PCP, na ausência de deputados dos restantes partidos, disseram à Lusa deputados da comissão.

O projeto de lei de iniciativa de cidadãos, com 20.669 assinaturas, pela suspensão do AO, foi entregue há mais de ano, passou de uma legislatura para a outra, e está na comissão parlamentar de Cultura, que pediu um parecer sobre a sua constitucionalidade à comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

No seu parecer, o deputado do PS Pedro Delgado Alves concluiu que nos tratados internacionais, como é o Acordo Ortográfico, a sua “vinculação ou desvinculação” estão dentro “da reserva de iniciativa do Governo”, de acordo com a Constituição.

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O artigo 197.º, sobre a competência política, determina que cabe ao Governo “negociar e ajustar convenções internacionais”. Pelo que este tipo de decisão “não se insere na esfera de competências legislativa da Assembleia da República”, argumentou Pedro Delgado Alves na apresentação do parecer aos deputados da comissão.

Além do mais, defendeu ainda, a iniciativa legislativa de cidadãos é para propor legislação e a “desvinculação” de uma convenção internacional é feita através de uma proposta e resolução.

O parlamento tem competência política para aprovar a adesão ou desvinculação a convenções internacionais, que devem ser propostas pelo Governo à Assembleia da República, através de uma resolução e não de uma lei.

A alternativa, para Delgado Alves, seria o grupo de cidadãos entregar uma petição para que a Assembleia da República recomende ao executivo a desvinculação do Acordo Ortográfico ou apresentar essa petição, com o mesmo objetivo, diretamente ao Governo. Depois de votado, a discussão deverá prosseguir na comissão de Cultura.

O direito de iniciativa legislativa dos cidadãos, previsto no artigo 176.º da Constituição, foi regulamentado em lei em 2017 e permite que grupos de cidadãos eleitores possam apresentar projetos de lei e participar no procedimento legislativo a que derem origem.

Este projeto de apenas três artigos propõe que a Assembleia da República revogue a resolução, também do parlamento, que aprovou o acordo.

A comissão representativa desta iniciativa legislativa de cidadãos é composta por Hermínia Castro, Luís de Matos, Isabel Coutinho Monteiro, Nuno Pacheco, Olga Rodrigues, Henrique Lopes Valente, Rui Valente e Maria do Carmo Vieira.

Em 2019, um grupo de trabalho parlamentar criado para avaliar o impacto da aplicação do Acordo Ortográfico terminou funções a 19 de julho, sem ter reunido consenso para uma possível alteração a esta convenção.

O grupo de trabalho foi criado em 2017 para avaliar o impacto da aplicação do AO de 1990 e, nos dois anos seguintes, estes dois anos, foram ouvidas várias entidades e personalidades, mas manteve-se a divergência entre os deputados sobre a matéria.

Entre os países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), o Acordo Ortográfico de 1990 está em vigor em Portugal, no Brasil, em São Tomé e Príncipe e em Cabo Verde, enquanto Timor-Leste e Guiné-Bissau apenas o ratificaram, sem implementar. Falta ainda a ratificação do acordo por parte de Angola e de Moçambique.