O pedófilo que pediu à PSP para ser preso por não conseguir controlar os seus desejos sexuais com crianças foi esta segunda-feira condenado a três anos de prisão, com pena suspensa, pelo Tribunal de Sintra. “O Tribunal entendeu que não se justifica estar a punir o arguido”, disse o juiz, acrescentando: “Tem de manter a terapêutica”.

O tribunal deu como provados todos os factos, exceto aquele da acusação em que o Ministério Público dizia que o arguido tinha “agido livremente”. “Estava com a sua capacidade de autodeterminação diminuída neste dia”, disse o juiz, considerando que o arguido “foge um bocado do estereotipo do agente da prática do crime de pornografia de menores, que muitas vezes descarregar milhares e milhares de vídeos e nem têm capacidade para os ver”. Pelo contrário “foram poucos” os vídeos que estavam na sua posse, disse o juiz.

Também foi dado como provado que o arguido tinha consumido estupefacientes antes de visualizar os vídeos de pornografia de menores , como o próprio explicou na contestação que apresentou em tribunal. “Não há prova de que houvesse atividade desta natureza anterior“, disse o juiz, adiantando que não foi encontrado nenhuma prova de que tivesse feito download de outros ficheiros, nem que o arguido tivesse comercializado os vídeos a que teve acesso.

Pedófilo que controlou o desejo de “raptar um puto” para o violar saiu da prisão 11 meses depois de ter ido entregar-se à PSP

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

O homem de 28 anos entregou-se em outubro do ano passado, na esquadra da PSP do Cacém, em Sintra, dizendo que tinha no seu telemóvel vídeos de pornografia de menores e que decidiu entregar-se por não conseguir aguentar o desejo sexual por crianças.

Ficou preso durante 11 meses, mas no passado dia 3 de setembro foi libertado, já durante o julgamento. Está agora sujeito a uma medida de coação mais reduzida, segundo informou ao Observador fonte judicial, que não adiantou no entanto qual. Certo é que está, pelo menos, com Termo de Identidade e Residência, mas pode ter outras medidas de coação, como prisão domiciliária ou apresentação semanal às autoridades.

O arguido começou a ser julgado no final de maio deste ano — um julgamento à porta fechada porque os crimes em causa envolviam menores. Respondeu apenas por um crime relacionado com o facto de ter na sua posse vídeos de abusos de crianças já que os inspetores não encontraram provas de que o arguido tivesse abusado de um menor — o que o homem negou logo na noite que se entregou.