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O arguido foi acusado de um crime de pornografia de menores agravado
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O arguido foi acusado de um crime de pornografia de menores agravado

Getty Images/iStockphoto

O arguido foi acusado de um crime de pornografia de menores agravado

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Pedófilo que controlou o desejo de "raptar um puto" para o violar saiu da prisão 11 meses depois de ter ido entregar-se à PSP

A acusação ao animador da Kidzania que se entregou à PSP em vez de ir abusar de crianças. Ficou preso 11 meses, saiu há uma semana, foi julgado à porta fechada e ouve a sentença esta segunda-feira.

A tarde terá sido passada a enviar vídeos de abuso sexual de crianças através do WhatsApp para quatro números diferentes. Terão sido cinco os filmes que L.S. enviou. O primeiro a receber um terá sido Rodrigo, às 13h08. Uma hora depois, Stephan. Mais à noite, outros dois enviados para um contacto guardado como Amadtop: um às 20h27 e o último às 20h52. Pelo meio, eram 20h28, foi a vez de Ezequiel receber outro. Em todos eles, viam-se crianças, algumas ainda bebés, a serem abusadas sexualmente por homens adultos — isto, segundo foi possível perceber através da investigação e que acabou por ser descrito pelo Ministério Público (MP) na acusação que levou o caso a julgamento.

Com um dos números, aquele que estava guardado como Rodrigo, a conversa não se terá ficado pelo envio do vídeo. Segundo a acusação a que o Observador teve acesso, L.S. tinha trocado mais mensagens a combinar encontros sexuais. Numa delas, revelava-lhe que queria que ele próprio o visse a abusar de uma criança e confessou-lhe que estava com vontade de “raptar um puto”.

O homem então com 27 anos não o chegou a fazer. Cerca de duas horas depois de ter enviado o último vídeo de abusos sexuais de crianças, decidiu pôr um travão a si próprio. Foi à esquadra da PSP do Cacém, onde vivia, e pediu “voluntariamente” para ser detido. Eram 22h40 da noite. Aos agentes da polícia, apanhados de surpresa, explicou que sentia “desejos sexuais relativos a menores e crianças” e que tinha “vídeos de crianças e menores de 14 anos a praticar atos sexuais com adultos na memória do seu telemóvel”. Era caso para alarme, especialmente porque L.S. trabalhava como ator na KidZania, um parque temático infantil, detalha o MP.

O arguido trabalhava como ator na KidZania, um parque temático para crianças

Getty Images/iStockphoto

Era um caso inédito. As autoridades não se lembravam de um igual ou semelhante em Portugal, mas o homem acabou por passar a noite numa cela na PSP do Cacém. Logo no dia depois de ter sido detido, foi presente a tribunal para aplicação das medidas de coação. O juiz de instrução optou por aplicar a mais gravosa: prisão preventiva. Em causa estava não só o perigo de o arguido tentar fugir ao aperceber-se que tinha cometido um crime punível com prisão efetiva, mas também por haver um perigo de perturbação da tranquilidade pública. Mais: havia o perigo de continuar não só a praticar os crimes que já tinha cometido — pornografia de menores — mas também de vir a cometer outros, como abuso de crianças.

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Ficou preso durante 11 meses, mas no passado dia 3 de setembro foi libertado, já durante o julgamento. Está agora sujeito a uma medida de coação mais reduzida, segundo informou ao Observador fonte judicial, que não adiantou no entanto qual. Certo é que está, pelo menos, com Termo de Identidade e Residência, mas pode ter outras medidas de coação, como prisão domiciliária ou apresentação semanal às autoridades. Durante o período em que esteve preso foi investigado pela Polícia Judiciária (PJ) e, em março, foi acusado pelo MP de um crime de pornografia de menores agravado punido por uma pena de prisão de um a cinco anos.

A história do homem que foi à PSP pedir para ser preso para não abusar de crianças

Começou a ser julgado no final de maio deste ano — um julgamento à porta fechada porque os crimes em causa envolviam menores. L.S. respondeu apenas por um crime relacionado com o facto de ter na sua posse vídeos de abusos de crianças já que os inspetores não encontraram provas de que o arguido tivesse abusado de um menor — o que o homem negou logo na noite que se entregou.

A mudança na medida de coação, a tão pouco tempo do final do julgamento, pode indiciar que o coletivo de juízes não planeia condená-lo a uma pena de prisão efetiva. O Observador tentou, sem sucesso, questionar a defesa do arguido sobre o que justificou esta decisão. Por ter sido um julgamento sem público, não é possível saber que prova foi produzida, que sentença pediu o Ministério Público em alegações finais ou se toda a tese da investigação foi corroborada durante as várias sessões. Esta é a história da acusação — que os juízes hão-de considerar provada ou não provada já esta segunda-feira, 14 de setembro, data da leitura da sentença.

Foi o próprio a mostrar à PSP os vídeos de abuso de crianças que tinha no seu telemóvel

A situação era tão inédita que o homem de 27 anos teve de mostrar, logo naquela noite na esquadra, provas de que não estava a mentir. “O arguido entregou espontaneamente às forças policiais o seu telemóvel“, relata o MP na acusação. Os polícias viram “o histórico de conversações e arquivo” do WhatsApp de L.S. e lá perceberam que o arguido tinha “partilhado com terceiros diverso conteúdo de pornografia infantil”.

"O arguido entregou espontaneamente às forças policiais o seu telemóvel, tendo estas visualizado o histórico de conversações e arquivo na aplicação WhatsApp onde constava que o arguido havia partilhado com terceiros diverso conteúdo de pornografia infantil"
Acusação do Ministério Público

Eram 11 os vídeos com imagens de menores de 14 anos a serem abusados sexualmente por adultos que L.S. tinha guardados na memória do seu telemóvel no dia em que se entregou à PSP. Quatro deles continham “imagens de bebés a sofrer atos de natureza sexual”, detalha o MP, que o acusa de ter adquirido e ter na sua posse esses vídeos “com o propósito de satisfazer os seus instintos libidinosos”. Mas não só: L.S. também cedeu esses vídeos a outras pessoas.

Na tarde antes de ter pedido para ser detido, não só partilhou um vídeo pornográfico que já tinha na sua posse com um contacto apelidado de Rodrigo, como lhe pediu que “enviasse vídeos de crianças a sofrerem ou terem atos sexuais com adultos”. O seu pedido foi concretizado: Rodrigo enviou-lhe cerca de 11 vídeos com esse teor. Os 11 vídeos que a polícia viria a encontrar no seu telemóvel, parte dos quais viria a partilhar com mais três contactos.

Caso deu origem a mais dois processos: um investiga o contacto que lhe enviou os 11 vídeos de abuso sexual

Esta investigação em relação a L.S. terminou e o caso passou em maio deste ano para as mãos dos juízes do Tribunal de Sintra, onde começou nesse mês a ser julgado. O que disse lá dentro não saiu cá para fora uma vez que, por ser um julgamento à porta fechada, nem a presença dos jornalistas foi permitida.

O arguido tinha 11 vídeos de pornografia de menores no seu telemóvel

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Apesar de o trabalho dos inspetores da PJ em relação a L.S. ter terminado, não terminou em relação a outros aspetos do caso: é que não puderam ignorar as conversas por WhatsApp que o arguido teve com o contacto apelidado de Rodrigo e que foi ele quem lhe enviou os 11 vídeos com crianças e menores de 14 anos a ser abusadas por adultos, que viriam a ser encontrados no seu telemóvel.

Prisão preventiva para homem que se entregou por pornografia infantil

A verdadeira identidade de Rodrigo, agora indiciado pelo crime de pornografia de menores, já foi entretanto apurada pela PJ. E o MP, na acusação deduzida em junho, considerou que deviam ser realizadas diligências complementares para, eventualmente, interrogá-lo. Deste modo, os procuradores extraíram certidões para separar estes dois processos e para que o de Rodrigo possa ser investigado como um só.

Mas não foi a única certidão que extraiu. Os inspetores da PJ descobriram também que L.S. adquiria mefedrona, um estimulante fisiológico, a um indivíduo que está agora indiciado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes. Na acusação, o MP explica que o arguido “não foi questionado acerca do cometimento de eventual crime de consumo de estupefacientes” e pediu a abertura de um inquérito autónomo para investigar estes crimes.

"[O arguido] não foi questionado acerca do cometimento de eventual crime de consumo de estupefacientes havendo igual modo de tramitar inquérito autónomo quanto a tal factualidade"
Acusação do Ministério Público

L.S., agora com 28 anos, sabe esta segunda-feira se é ou não condenado pelo crime de pornografia de menores agravado e, em caso afirmativo, qual é a pena: o crime de que está acusado é punível de um a cinco anos. Preso ou em liberdade, deixará o tribunal sabendo que pende sobre si outro processo — o de consumo de estupefacientes. Mas também a saber que há outro suspeito de pornografia de menores que pode ser travado — tal como ele foi.

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